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Interior

Liminar obriga prefeituras a consertarem estradas da reserva indígena

MPF considera “afronta aos direitos fundamentais” a recusa de prefeituras em fazer melhorias na reserva enquanto outros produtores rurais já foram beneficiados

Helio de Freitas, de Dourados | 28/09/2015 18:01
Estrada da reserva indígena de Dourados; liminar do TRF determina mesmo serviço feito em outras vias rurais (Foto: Eliel Oliveira)
Estrada da reserva indígena de Dourados; liminar do TRF determina mesmo serviço feito em outras vias rurais (Foto: Eliel Oliveira)

A 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região negou recurso do município de Dourados e manteve a liminar requerida pelo MPF (Ministério Público Federal) que obriga os municípios de Dourados e Itaporã a garantir às comunidades indígenas a trafegabilidade das estradas para que possam ter acesso à saúde, educação, segurança e Justiça.

A liminar, cuja manutenção foi assegurada pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região, foi requerida pelo MPF com base nos princípios da isonomia e da dignidade humana.

De acordo com o MPF, a precariedade das estradas que dão acesso às terras onde vivem as comunidades indígenas não permite tráfego de transporte escolar, de ambulância e de veículos da Polícia Militar e Força Nacional, comprometendo diretamente os direitos fundamentais à educação, saúde e segurança. “Trata-se do núcleo básico qualificador do mínimo existencial”, afirmou a Procuradoria, ao se manifestar em relação ao recurso do município de Dourados.

Serviço igual ao de outras estradas – Conforme a Procuradoria, a liminar obriga as prefeituras das duas cidades a realizar obras de manutenção nas vias internas da reserva indígena de Dourados, como foi feito nas demais comunidades rurais, com o nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para o escoamento da água das chuvas. O descumprimento da determinação implicará multa diária de R$ 50 mil.

Na ação civil pública, o MPF demonstrou que houve repasses da União para as obras destinadas a beneficiar toda a comunidade rural, inclusive a indígena, que também se dedica à produção agrícola. O município efetivamente realizou as obras em toda região rural, deixando a reserva indígena de lado, o que, segundo a Procuradoria, torna patente “a discriminação indevida na destinação dos recursos”.

A Procuradoria classificou de “absurda” a alegação de que caberia à Funai (Fundação Nacional do Índio), e não aos municípios, executar as obras na reserva indígena. “tendo em vista que o município tem plena ciência de que à Funai cabem as políticas indigenistas, não a construção de estradas e vias de tráfego de veículos”.

Ao negar provimento ao recurso de Dourados, a 4ª Turma do TRF afirmou ser “uma afronta à dignidade da pessoa humana, submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola”.

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