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Interior

Manifestantes suspendem “Paro Cívico” em fronteira da Bolívia com Corumbá

Ana Paula Carvalho | 19/05/2011 16:40
Manifestantes fecharam tráfego na fronteira por mais de 72 horas. (Foto: Anderson Gallo/Diário Online)
Manifestantes fecharam tráfego na fronteira por mais de 72 horas. (Foto: Anderson Gallo/Diário Online)

A fronteira da Bolívia com Corumbá foi reaberta no início da tarde desta quinta-feira (19), após ficar fechada por mais de setenta e duas horas.

Os manifestantes do “Paro Cívico” bloquearam o tráfego de veículos na fronteira, a meia noite de segunda-feira (16), em protesto contra a redução, determinada pelo Governo brasileiro, da cota de mercadorias que podem ser trazidas da Bolívia para o Brasil.

A decisão de suspender o “paro” aconteceu após a garantia de que autoridades bolivianas irão à fronteira ouvir as reivindicações dos comerciantes e de que depois tentarão com o governo brasileiro uma solução para a questão.

Segundo o site Diário Online, o tráfego sentido Corumbá-Bolívia é lento devido à quantidade de veículos, principalmente de carretas e caminhões de cargas, formando uma longa fila na rodovia Ramão Gomes, que dá acesso à fronteira.

Portaria - No dia 03 de agosto de 2010, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.059, da Portaria MF 440, que facilitava a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas a partir de 1º de outubro, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do País, como notebooks e câmeras fotográficas.

Segundo a alteração da normativa, os bens trazidos na bagagem para uso pessoal não são mais contabilizados na cota limite do viajante para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre). Itens como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene não são contabilizados nesse limite.

Outros bens que não são para uso pessoal, além de serem contabilizados na cota limite de valor, não poderão exceder a quantidade de três unidades idênticas. O Fisco também estabeleceu limites quantitativos para a entrada no País com bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com 20 unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas).

Além disso, a medida permite ao turista vindo do exterior desembarcar nos aeroportos do País sem utilizar a cota com até 20 unidades de produtos baratos, que custem até US$ 10 (por via aérea) ou US$ 5 (por via terrestre), desde que mais da metade desses produtos não sejam idênticos.

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