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Interior

Médico e enfermeira são indiciados por homicídio por morte de recém-nascido

Nadyenka Castro | 22/07/2011 13:35

Polícia diz que houve negligência

Um médico obstreta de 64 anos e uma técnica de enfermagem de 45 anos foram indiciados por homicídio culposo (sem intenção de matar) por negligência no atendimento a uma partuente de 23 anos, em julho do ano passado, em Três Lagoas, município que fica a 338 quilômetros de Campo Grande.

Os profissionais da área de médica foram indiciados nessa quinta-feira pela 1ª Delegacia de Polícia Civil do município devido a morte do recém-nascido, filho da jovem.

A investigação do fato concluiu, de acordo com a Polícia Civil, que os dois, “em suas condutas profissionais, foram, no mínimo negligentes”.

A jovem deu entrada às 23h15min do dia 26 de julho no Hospital Nossa Senhora Aparecida com fortes dores de parto, sendo inicialmente atendida pela técnica, a qual a examinou e realizou o exame de toque, e informou que o nascimento não seria de imediato.

Após o exame, a profissional fez a medição dos batimentos cardíacos do feto, que estavam entre 145 a 150 batimentos por segundo (bps).

O médico também a consultou e disse que tudo estava caminhando para um parto normal, determinando que a paciente ficasse internada e em observação, o que foi feito.

Após o exame, nenhuma medicação foi prescrita para a paciente, tendo ela permanecido no quarto com muitas dores. Apenas por volta das 2h do dia seguinte (27), foi que a profissional entrou no quarto, mas nem se aproximou dela.

Somente às 5h37 é que a técnica retornou ao quarto e perguntou se ela sentia dores, tendo a resposta sido afirmativa.

Neste momento, a mulher mediu os batimentos cardíacos do bebê, constatando 85 bps.

A profissional saiu, retornou e aplicou uma medicação na paciente, dizendo que aquilo era vitamina para o bebê. Foi então que os batimentos cardíacos da criança caíram para 65 bps.

Segundo a Polícia Civil, foi verificado que em nenhum desses momentos o médico esteve com a gestante.

A mulher então deixou o local e retornou com o médico. Em seguida, eles encaminharam a paciente para a sala de partos normais, onde o obstreta verificou que a água da placenta estava normal e solicitou o encaminhamento da paciente para o centro cirúrgico, onde foi realizada a cesariana.

Assim que a criança nasceu, a genitora observou que ela não chorava e viu que as enfermeiras tentavam reanimar a criança, antes de lhe aplicar uma medicação que a fez dormir.

Conforme a Polícia Civil, os fatos supracitados foram presenciados pela paciente e pela sua mãe, que relataram aos policiais que, nos últimos dias de gestação, o feto apresentava pressão arterial alta.

Foi solicitado o exame de corpo de delito necroscópico que, inicialmente, relatou que o natimorto apresentava cianose labial intensa e cianose na face, tronco e membros.

Ainda no exame pericial, o Instituto Médico e Odontológico Legal – IMOL constatou que o pulmão do feto apresentava congestão vascular discreta e que o feto encontrava-se vivo quando a parturiente deu entrada no hospital.

Além da constatação da cianose labial intensa e da cianose na face, tronco e membros, o médico legista afirmou que esse fato decorre de hipoxia, ou seja, a diminuição de oxigênio.

Indiciamento - Os dois profissionais foram indiciados por homicídio culposo porque, de acordo com a Polícia Civil, “a negligência se mostrou não apenas em uma única conduta, mas diante de várias condutas observadas nas investigações, como: não aferir a pressão arterial da parturiente de hora em hora, constantemente; não verificar que o feto apresentava sofrimento fetal; não verificarem os batimentos fetais constantemente; não prestar o atendimento que a paciente necessitava; aguardarem mais de 5 horas para realizar a cesariana na paciente”.

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