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Interior

Ministério Público pede R$ 10 mi de multa para usina por trabalho degradante

Paula Maciulevicius | 08/10/2011 12:08

Segundo o MPT, mais de 800 trabalhadores foram encontrados em situação degradante na usina, alguns trabalhando sob forte chuva e 10°C

O MPT (Ministério Público do Trabalho) entrou com ação nesta semana, na Vara do Trabalho de Naviraí, contra a Infinity Agrícola S/A e a Usina Naviraí S/A Açúcar e Álcool, por trabalho degradante. Na ação, o Ministério Público pede a condenação das empresas, pertencentes ao mesmo grupo econômico e multa em R$ 10 milhões por danos morais coletivos como forma de indenização.

Segundo o MPT, durante operação no dia 28 de junho, foram encontrados 542 trabalhadores vindos de Minas Gerais e de estados do Nordeste e ainda 285 indígenas em situação degradante na usina. Em uma delas, os trabalhadores estavam em atividade com chuva forte e temperatura em torno de 10°C, e ainda sob ameaça de desconto dos dias não trabalhados.

Os empregados não tinham equipamentos de proteção individual e usavam uniformes deteriorados e rasgados, sem mangotes, perneiras, luvas, óculos ou chapéus.

Ainda de acordo com as constatações do MPT, os equipamentos fornecidos aos empregados nunca haviam sido substituídos, mesmo com o intenso desgaste pelo exercício da atividade.

Já nos alojamentos a situação também envolvia situações precárias, sem água potável. Até os ônibus utilizados no transporte dos trabalhadores estavam em condições irregulares.

Interdição - O MPT determinou que as frentes de corte manual de cana-de-açúcar fossem interditadas, mas duas liminares suspenderam os atos administrativos da ficalização.

Para assegurar a rescisão dos contratos de parte dos trabalhadores, o MPT moveu uma ação civil coletiva, na qual foi firmado um acordo com a empresa, que se comprometeu a tomar medidas para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores que permaneceram na empresa.

Obrigações - Com a ação, o Ministério Público pede que a usina não mais submeta os empregados a tratamento desumano, degradante ou humilhante. O pagamento integral dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês.

A jornada de trabalho também não poderá ser prorrogada além do limite permitido na lei e os intervalos deverão ser garantidos aos empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

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