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Interior

MPF entra com ação para nomear aprovados em concurso do HU de Dourados

Paula Maciulevicius | 29/05/2012 15:58

Contratações sem concurso são feitas desde 2009. À época como temporárias. No entanto, contratos continuam sendo renovados há 3 anos.

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ingressou com ação para garantir a nomeação de candidatos aprovados no concurso público do Hospital Universitário da UFGD, em Dourados, realizado em 2010. Segundo o Ministério, o concurso ainda é válido, há vagas e verbas para a contratação, mas o hospital emprega 221 servidores temporários em vez de nomear os concursados.

As contratações sem concurso são realizadas desde 2009, época em que hospital deixou de ser gerido pelo município, passando a administração para a UFGD. A contratação desses servidores era para ser temporária, apenas para assegurar o atendimento à população no período de mudança da gestão do hospital, de municipal para federal.

No entanto, de acordo com o MPF, os contratos continuam sendo feitos e renovados há três anos, com a justificativa da insuficiência de cargos destinados pelo Ministério da Educação para estruturação do quadro de pessoal do HU.

No último concurso público do hospital, foram autorizadas vagas em quantidade bem abaixo do necessário. Isso porque a portaria que autorizou o concurso foi baseada na antiga estrutura funcional do hospital. Na época não existiam os oito novos leitos de UTI adulto, nove de UTI Neonatal e cinco de UTI Pediátrica, além dos serviços de ginecologia e obstetrícia.

A própria UFGD, em ofício ao MPF, reconheceu a necessidade e a conveniência de se contratar mais profissionais para o seu adequado funcionamento, sendo este, inclusive, o fundamento para a realização do processo seletivo simplificado.

Para o MPF, quando a administração pública preenche vagas por meio de processo seletivo, está demonstrando claramente que existe a necessidade, a conveniência e a disponibilidade financeira necessárias à nomeação do candidato aprovado no concurso público.

O procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos sustenta que “a não contratação de servidores públicos federais implica em uma precária prestação dos serviços de saúde, haja vista a insuficiência de profissionais e a constante renovação do quadro de servidores contratados e cedidos ao hospital. Por questões eminentemente políticas e/ou de desorganização executiva, a população é, como sempre, a principal prejudicada”, enfatiza.

Investigações do Ministério Público Federal comprovam a existência de cargos vagos, sem lotação específica, na maioria das especialidades necessárias à adequação estrutural do Hospital. Na ação, o Ministério Público pede que União e a UFGD sejam obrigadas a substituir todos os servidores cedidos ao HU.

Inicialmente, as alterações seriam mediante a nomeação e posse dos servidores públicos federais já aprovados em concurso público válido e vigente. Caso a quantidade de cargos reste insuficiente, o MPF solicita que seja determinada a abertura novo concurso público.

Concurso - O concurso para cargos Técnico-Administrativo da UFGD realizado em abril de 2010, foi acordado em Ação Civil Pública proposta pelo MPF e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra a Universidade e União em 2009.

O acordo estabelecia que o Ministério da Educação deveria não apenas autorizar o concurso como também diminuir o tempo de intervalo entre a publicação do edital e a realização da prova. Foram ofertados 514 cargos em diversas especialidades, tais como: enfermagem, farmácia, farmácia bioquímica, fisioterapia, nutrição, medicina, psicologia, técnico de enfermagem e técnico de laboratório. A validade do concurso foi prorrogada e encerra em julho de 2012.

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