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Interior

MPF estuda bloqueio de verbas para MS após superlotação de presos em delegacia

Bruno Chaves | 26/03/2014 15:24
Celas de delegacia estão superlotadas e presídios se recusam a receber presos (Foto: Divulgação/MPF/MS)
Celas de delegacia estão superlotadas e presídios se recusam a receber presos (Foto: Divulgação/MPF/MS)

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul pediu à Justiça que interdite, parcialmente, duas celas da Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã – a 323 quilômetros de Campo Grande – por causa de problemas com superlotação. O órgão ainda estuda pedir à União que bloqueie verbas federais destinadas à cidade de fronteira porque o Estado se recusa a receber presos da delegacia federal.

Conforme nota divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (26), o MPF é favorável que cada cela abrigue, no máximo, cinco detentos. Se ultrapassado este limite, os presos deverão ser encaminhados diretamente ao sistema penitenciário estadual. Atualmente, cada cela, com cerca de 8 m², tem abrigado em torno de 10 pessoas. A decisão sobre a interdição cabe a Justiça.

Para o Ministério, a superlotação na delegacia federal existe porque o Governo do Estado se recusa a receber os presos, o fato contraria lei federal e convênios firmados com a União. Se ocorrer pedido de bloqueio, que deve ser encaminhado ao Ministério da Justiça, o Estado deixaria de receber R$ 20 milhões para o setor até a normalização.

“Não cabe argumentar que os presos da Justiça Federal devem ser recolhidos apenas em estabelecimentos federais”, pontua o MPF, uma vez que a legislação, a jusrisprudência e os convênios firmados por MS com a União determinam o recolhimento de presos nas unidades estaduais.

Lei Federal – Neste sentido, a Lei Federal nº 5.010/66 prescreve no artigo 85 que “enquanto a União não possuir estabelecimentos penais, a custódia de presos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento de penas por ela impostas far-se-ão nos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

O MPF ainda lembra que a Justiça já decidiu que o sistema penitenciário federal – unidades de Campo Grande, Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO) – “não é a solução para o caos eventualmente existente nas penitenciárias administradas pelos estados”.

Além disso, os convênios firmados com a União lembram que os governos dos estados devem “absorver, no Sistema Penitenciário do convenente (MS), quando solicitado, presos custodiados à disposição da Justiça Federal, bem como aqueles em cumprimento de penas por ela impostas, na forma prevista no art. 85, da Lei nº 5.010, de 30/5/66 ”.

A nota ainda informa que se o governo insistir na recusa em receber os presos federais, o MPF poderá pedir a rescisão de todos os convênios firmados com o Ministério da Justiça/Depen, caso haja o “inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas”.

O órgão, por meio dos procuradores da República Marcos Nassar e Ricardo Pael Ardenghi, ressalta que o encarceramento de pessoas em delegacias de polícia “é marcado pelo caráter transitório da medida, devendo perdurar tão somente pelo tempo estritamente necessário à lavratura do auto de prisão em flagrante ou das formalidades referentes ao cumprimento de mandado de prisão preventiva, pois o encarcerado deve ser encaminhado a estabelecimentos prisionais adequados”.

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