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Interior

MPF pede a interdição de posto de combustível em assentamento

Nicholas Vasconcelos | 16/07/2012 15:18

Posto foi repassado para empresário sem licitação e funciona sem licença ambiental

Posto de combustível funciona de maneira irregular dentro do assentamento Itamarati II em Ponta Porã. (Foto: Divulgação)
Posto de combustível funciona de maneira irregular dentro do assentamento Itamarati II em Ponta Porã. (Foto: Divulgação)

O MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) ingressou com ação pedindo a interdição de um posto de combustível no assentamento Itamarati II em Ponta Porã, distante 323 quilômetros de Campo Grande.

O local foi cedido pelos assentados sem a autorização do Incra (Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária), que é proprietário da área, sem licitação e licença ambiental.

De acordo com o MPF, o local estava abandonado e foi alugado em 2011 pela AAFI (Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Itamarati) por R$ 3.110 por 10 anos com a renda é revertida para a associação e para o empresário.

A ação pede o fim da exploração dos serviços e também a anulação dos contratos que transferiram o patrimônio público para a AAFI e o empresário.

Em 2008 a Superintendência estadual do Incra apresentou relatório apontando que o posto estava em mau estado de conservação e sugeriu a realização de licitação para a escolha de uma empresa para explorar o serviço de abastecimento.

O Instituto autorizou o funcionamento provisório do local e o repassou para associação, que terceirizou o posto para o empresário. No entanto, o Incra não foi informado sobre o contrato e também não tem sua participação prevista na fiscalização do comércio.

Para o MPF, o empreendimento particular na área do assentamento Itamarati, mesmo que 'autorizado' por servidores do Incra, não encontra respaldo na legislação, já que não houve licitação e configura apropriação indevida de bem público.

O posto também funciona de maneira clandestina, já que não possui registro

obrigatório da ANP (Agência Nacional do Petróleo) e licença ambiental exigida pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que trata da localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores.

De acordo com o relatório do Incra, o mau estado de conservação do posto, com a estrutura antiga e inadequada, o posto oferece sérios riscos ao meio ambiente e aos consumidores.

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