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Interior

MPF pede bloqueio de R$ 242 mil em bens do ex-prefeito de Boquena por fraude

Filipe Prado | 08/10/2013 16:57

O ex-prefeito de Bodoquena, Umberto Machado Aripe, está na mira do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS). A procuradoria ajuizou ação de improbidade administrativa, acusando-o de desviar R$ 242.500,00 em verbas públicas destinadas para o turismo da cidade.

O MPF pediu, em liminar, o bloqueio de todos os bens de Aripe, no valor da quantia desviada, além de pedir a condenação do ex-prefeito, acarretando em suspensão dos direitos políticos, de cinco a oito anos, perda de função pública, caso exerça alguma, e proibição de contratar com o poder público.

Segundo a assessoria, Umberto Aripe, transferiu os R$ 242.500,00 de uma conta criada para receber os recursos, para uma conta do município, empregando o dinheiro de formas desconhecidas. Ele informava que o projeto ainda não havia começado, porém que os recursos estavam sendo depositados.

O caso - Durante o mandato de Umberto Aripe, como prefeito, entre 2005 e 2008, ele firmou convênio, Convênio n° 104/2007, junto com o Ministério do Turismo. Então, no dia 4 de Setembro de 2007, a União transferiu para uma conta específica R$ 242.500,00, em contrapartida a Prefeitura deveria investir R$ 7.500,00. O governo do MS, que foi o responsável em acompanhar a execução do projeto, solicitou informações, porém eles alegavam que o recurso estava sendo atualizado e corrigido monetariamente, antes de ser aplicado na execução do projeto.

Em investigação, foi comprovada a fraude, mostrando extratos bancários que revelavam o saldo inicial da conta, correspondendo a verba destinada ao projeto, R$ 242.500,00. Segundo a assessoria do MPF, o relato da auditoria mostra que “mesmo tendo ocorrido o saque de recursos da conta específica do Convênio n° 104/2007, desde 27 de novembro de 2007, o demandado Umberto Machado Araripe encaminhava relatórios mensais, constando que não foram efetuadas despesas e pagamentos no período respectivo, como se os recursos estivessem na conta específica do convênio devidamente aplicados”.

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