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Interior

MPF/MS recomenda a retirada imediata de cercas ilegais em Corumbá

Vinícius Squinelo | 29/11/2013 22:09

O Ministério Público Federal em Corumbá (MPF/MS) determinou várias medidas à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e à ABBS Agropecuária, para reverter a ocupação irregular promovida pela empresa em áreas da União, no Distrito de Porto Esperança, em Corumbá, pantanal sul-mato-grossense. A empresa ABBS Agropecuária é a nova possuidora da “Fazenda Triângulo”, cujas adjacências fazem divisa com o território da Comunidade Tradicional do Porto Esperança, à beira do Rio Paraguai.

A empresa construiu cercas que impedem o acesso dos moradores a áreas de uso coletivo, como pequenas plantações - que foram destruídas -, áreas recreativas e à estrada que dá acesso à rodovia federal.

Diligência realizada pelos procuradores da República Paulo Henrique Camargos Trazzi e Carlos Alberto dos Rios Junior, em 12 de novembro, constatou que a ABBS construiu cercas ao redor das casas, confinando os moradores. A medição da área foi realizada por estimativa pelo próprio funcionário da empresa, que alega ter se baseado em documentos da SPU. A SPU esclareceu que não autorizou a atitude tomada pela empresa.

A comunidade informou, ainda, a presença constante de seguranças armados no local, o que intimida os moradores e os impede de formalizar denúncias.

Um exemplo gritante de desrespeito aos direitos da comunidade é o caso da Senhora Formosina, 91 anos, moradora do Porto Esperança desde 1954, que teve seu pequeno canavial parcialmente destruído e, para acessá-lo, necessita passar por debaixo da cerca indevidamente instalada.

Ilegal - Para o MPF, “qualquer tentativa de retirada de membros de comunidades tradicionais de seus territórios é ilegal, até porque a subsistência das comunidades tradicionais depende da extensão territorial por elas utilizadas, de modo que o seu direito de ocupação da região de Porto Esperança é predominante sobre o direito de qualquer particular, ainda mais quando este tiver por finalidade objetivos meramente econômicos”.

Investigação do MPF demonstrou que a empresa não possui autorização da SPU para utilizar toda a extensão das margens do Rio Paraguai que, pela Constituição, são bens da União. Desse modo, a empresa não tem direito automático à utilização de áreas públicas que fazem divisa com sua propriedade particular, sendo ilegal a instalação das cercas, uma vez que a concessão de uso exclusivo de bem público depende de autorização prévia e fundamentada do órgão competente, o que não ocorreu.

O MPF expediu Recomendação à empresa ABBS Agropecuária, com as medidas que deverão ser adotadas. No documento os procuradores recomendam a retirada imediata da cerca que foi arbitrariamente colocada. O prazo para cumprimento é de 15 dias. Cópia da recomendação também foi enviada à 6ª Câmara de Coordenação de Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília, que vai acompanhar o caso.

Já a SPU deverá realizar a demarcação das áreas tradicionalmente ocupadas pela comunidade, bem como regularizar a situação individual de cada morador, a fim de resguardar os direitos constitucionais da comunidade.

A Recomendação do MPF alerta, ainda, os responsáveis da empresa sobre a ocorrência, em tese, dos crimes de invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei 4.947/1966) e de exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345 do Código Penal), que deverão ser apurados em inquérito policial caso a recomendação não seja atendida.

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