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Interior

Multa por focos de dengue fica mais rigorosa a partir de hoje

Com nova lei, multa será de R$ 400 por foco encontrado em casa, de R$ 600 em terrenos baldios e R$ 800 em imóveis comerciais

Helio de Freitas, de Dourados | 29/02/2016 17:05
Multa maior é mais uma tentativa para conter surto de dengue em Dourados (Foto: Divulgação)
Multa maior é mais uma tentativa para conter surto de dengue em Dourados (Foto: Divulgação)

Entrou em vigor hoje (29) a nova Lei da Febre Amarela, Dengue, Zika e Chikungunya, que ficou mais rígida, em mais uma tentativa do poder público para disciplinar os moradores a cuidarem dos quintais, casas e empresas e evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti em Dourados, a 233 km de Campo Grande.

Aprovado na semana passada pela Câmara de Vereadores, o projeto foi sancionado pelo prefeito Murilo Zauith (PSB) e publicado hoje no Diário Oficial do Município. A lei prevê obrigações e penalidades nas categorias de imóveis residenciais, terrenos baldios, comerciais e industriais.

Multa mais cara – De acordo com a prefeitura, um dos pontos que tornam a lei mais rigorosa é observado no artigo 10, que prevê multa por foco do mosquito encontrado pelos agentes públicos. No caso de imóveis residenciais, a multa será de R$ 400 por foco. Já em terrenos baldios, o valor sobe para R$ 600 e chega a R$ 800 por foco encontrado em imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas.

A lei determina que o valor da multa aplicada seja recolhido aos cofres do município no prazo de dez dias. Em caso de reincidência, a multa é cobrada em dobro.

Proprietários de imóveis com mato, entulho, latas, garrafas, pneus, piscinas sujas, caixa de d´água aberta e outros meios que propiciem criação do mosquito, também serão multados de R$ 800 a R$ 1.600, independente de ter sido ou não encontrado foco do transmissor da dengue.

Para empresas e indústrias, a lei ainda determina interdição do local até a solução do problema e até a cassação do alvará ou da licença, em caso de desrespeito ao Código de Posturas do Município.

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