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Interior

Município deverá indenizar aluno agredido dentro de escola pública

Lúcio Borges | 13/05/2015 18:40

A família de um estudante menor de idade ganhou na Justiça o direito de indenização no valor de R$ 12 mil, devido ao adolescente M.G.S.T ter sido agredido no interior de uma escola municipal em Naviraí, no sul de Mato Grosso do Sul, a 366 km de Campo Grande. Nesta quarta-feira (13), por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto pelo Município contra sentença que o condenou ao pagamento da indenização ao menor.

O garoto em setembro de 2010 estava nas dependências de sua então escola municipal e, durante aula de educação física, foi agredido com um soco na boca desferido pelo adolescente C.J.A., onde o fez perder um dente. Conforme, consta em testemunhos do processo, a vitima também foi empurrado pelo adolescente e bateu a cabeça em uma das traves da quadra, tudo sob o olhar atento de outros colegas.

O juiz convocado Jairo Roberto de Quadros, relator do processo, apontou que de acordo com provas, C.J.A. seria bem maior que M.G.S.T. e o perseguia há algum tempo, fato comunicado à diretora da escola, que não tomou nenhuma providência. Consta ainda que o adolescente agredisse outros alunos por diversas vezes, obrigando a mãe do menor a mudá-lo de escola para evitar que fosse agredido novamente.

Contudo, o município afirmou não ter havido omissão ou negligência alguma, não havendo culpa do ente público, onde pediu a reforma da sentença para que seja reconhecida a ausência do dever de indenizar.

Decisão do Juiz

No entendimento do juiz relator, mesmo o recurso do município não deve prosperar, pois tudo aconteceu na escola, ao olhar de servidores e que não seria a primeira vez o feito contra o acusado. “O menor estava no interior da escola pública no momento da agressão, participando de uma aula de educação física, sob a supervisão do professor, durante o horário escolar, e sua guarda e cuidado cabiam ao estabelecimento público de ensino. Além disso, o agressor era acostumado a agredir outros colegas de sala, como se vê nos autos, o que recomendava atenção por parte da direção da escola, embora nada tenha sido feito a respeito até então”, disse juiz em sua sentença.

Ainda, para o relator, o Poder Público não ofereceu a segurança necessária à vítima para frequentar a escola, apesar dos alertas, permitindo que a agressão se concretizasse, restando clara sua responsabilidade pelo evento danoso, faltando com o dever de vigilância que lhe cabia.

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