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Interior

OAB/MS promove ato de desagravo a advogado em frente à delegacia de polícia

Vanda Escalante | 13/03/2015 15:01
Mesmo com intimidação, OAB/MS realizou sessão pública de desagravo (Foto: Divulgação)
Mesmo com intimidação, OAB/MS realizou sessão pública de desagravo (Foto: Divulgação)

Ainda que cercados de policiais armados, membros da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), cumpriram ato público de desagravo em favor do advogado Ricardo Macena de Freitas, em frente à delegacia no município de Chapadão do Sul (321 km de Campo Grande).

De acordo com matéria publicada no site da OAB/MS, a sessão de desagravo consiste em defender publicamente um advogado que foi desrespeitado durante o exercício da sua atividade profissional, que tem como finalidade defender os interesses do cidadão. O episódio aconteceu nesta quinta-feira (12).

O delegado Cleverson Alves dos Santos foi quem sofreu o desagravo por ter violado prerrogativa do advogado no ano de 2010. Atualmente, Cleverson está lotado em Costa Rica e não acompanhou pessoalmente a sessão. Tomando conhecimento do desagravo, a regional da Polícia Civil determinou que policiais dos municípios de Costa Rica, São Gabriel do Oeste, Cassilândia e Paranaíba se dirigem-se até à delegacia de Chapadão do Sul com a finalidade de acompanhar o ato.

De acordo com o secretário-geral da OAB/MS, Lázaro José Gomes Júnior, houve intimidação por parte dos policiais. “No mínimo 20 agentes, fortemente armados, formaram um círculo ao nosso redor para acompanhar o ato que, conforme já havíamos informado ao delegado responsável se tratava de uma sessão solene e pacífica. Estávamos cumprindo uma agenda institucional”. Toda a sessão foi filmada e fotografada pelos agentes.

O conselheiro seccional da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Júnior, que foi o orador do desagravo, classificou a cena como um “enfrentamento da polícia”. De acordo com ele, os policiais alegaram que estavam no local para proteção caso houvesse algum excesso. “A princípio achávamos que se tratava de um grupo de policiais locais, mas depois tivemos a informação que haviam policiais de outros municípios, o que me faz questionar a necessidade de se deslocar um efetivo para acompanhar um ato pacífico e deixar desguarnecida a população da região”, indagou.

Sobre o ocorrido, o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, informou que é a primeira vez que ocorre tal situação durante um desagravo. “Houve intimidação por parte dos policiais e não seremos negligentes com a Advocacia Brasileira diante dessa situação, pois a Ordem não se intimida e não se intimidará diante de ameças”, declarou. Júlio Cesar afirmou ainda que irá recorrer ao Ministério da Justiça para denunciar o caso.

“O desagravo público é um instrumento de defesa do advogado, para que o profissional não somente se sinta amparado, mas principalmente para que se reafirme a importância das prerrogativas e que situações como estas não voltem a se repetir”, defende o presidente da OAB/MS. Quando solicitado pelo advogado, o desagravo é analisado, julgado e deferido pelo Conselho Seccional, em cumprimento ao art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Se deferido, o ato ocorre em frente ao órgão em que ocorreu a violação. “Somos intransigentes quanto à defesa das prerrogativas dos profissionais. O advogado é inviolável no exercício da sua profissão, pois age em defesa do cidadão”, completou. A presidente da Subseção de Chapadão do Sul, Camila Albrecht, e advogados do município, acompanharam a sessão.

Caso – O advogado Ricardo Macena de Freitas foi violado em sua atividade profissional, quando, ao atender um cliente preso em flagrante na delegacia de Chapadão do Sul foi tratado de forma ríspida por policiais militares e civis. Além de ter que aguardar a chegada do delegado por horas, sob a vigilância de um policial militar, o advogado ainda ouviu insinuações de que participou do ato cometido pelo cliente. Ricardo ainda foi interrogado pelo delegado na condição de testemunha do crime, em que foi questionado sua participação como cúmplice, e tendo sido obrigado a dar depoimento como testemunha. Os direitos de defesa do cidadão foram violados, à medida em que o advogado foi impedido de orientar devidamente o cliente.

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