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Interior

Obra abandonada em Santa Rita do Pardo é objeto de inspeção pelo TCE/MS

Vinícius Squinelo | 23/10/2013 22:11
Situação da obra foi considerada um "descaso" (foto: divulgação)
Situação da obra foi considerada um "descaso" (foto: divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso do Sul aprovou na sessão desta quarta-feira (23), por unanimidade, o procedimento de Averiguação Prévia, transformando em Inspeção Extraordinária a ser realizada na Prefeitura de Santa Rita do Pardo visando à apuração de abandono e falta de conclusão final da obra do prédio do paço municipal, conforme o processo TCMS 4153/2013 relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid.

De acordo com o relatório voto do conselheiro, o atual prefeito Municipal de Santa Rita do Pardo, Cacildo Dagno Pereira, mediante Ofício Nº 269/2013/SCG, informou que, ao tomar posse constatou a existência de prédio inacabado destinado a ser a sede da administração municipal.

Ele alega que não havia aparente motivo para paralisação da obra e que os recursos para sua construção se originaram de indenização obtida da CESP, por força de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado entre a Prefeitura, o Estado de São Paulo e o Ministério Público. Informou ainda, que a construção inacabada foi depredada e em avançado processo de deterioração; e que a atual administração tem interesse em concluir a obra.

Situação - Consta no prédio uma placa de inauguração da obra, com data de dezembro de 2004, no fim do mandato do então prefeito, Antônio Arcanjo dos Santos. Segundo informações fornecidas pela Prefeitura, o prédio encontrava-se em dezembro de 2004, com um total de aproximadamente 98% de execução da obra. Não consta na Prefeitura o termo de recebimento definitivo.

Verificou a existência de depredações, furtos e estragos em diversas partes do prédio, conforme detalhado pela DEAMA. As fotos anexadas dão conta dessa situação, onde se constata a fase adiantada da construção, tendo sido inclusive iniciado a instalação de divisórias para repartição interna da futura prefeitura.

Concluindo, informa a DEAMA que procedem as alegações do atual Prefeito requerente, constatando in loco a existência de possíveis indícios de abandono e da falta de conclusão do prédio que abrigaria a Administração Municipal.

Ronaldo Chadid diz em seu relatório que “através da Análise Conclusiva – ANP-DEAMA-5245/2013 que, de fato, a obra referente à construção do novo Paço Municipal de Santa Rita do Pardo encontra-se inacabada, abandonada, depredada e em estado de deterioração”.

Descaso – O conselheiro observa que diante do descaso e da nítida descontinuidade de mais uma obra pública, necessário se faz a apuração da existência ou não de desvio dos recursos do Convênio n. 05/2002, das razões do descumprimento do TAC firmado nos 3 (três) processos judiciais mencionados e a fase em que se encontram, e também a verificação do que seria necessário para a conclusão da obra (materiais, mão de obra e valores), bem como o levantamento dos prejuízos causados em virtude da depredação e deterioração do prédio e, finalmente, a apuração das responsabilidades, em especial após o TAC firmado entre as diversas partes compromissadas.

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