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Interior

Para economizar, expediente na prefeitura será de seis horas

Natalia Yahn | 20/02/2016 17:58

A partir do dia 1º de março, o expediente na Prefeitura de Corumbá será de apenas seis horas. O atendimento vai acontecer no período das 7h30 às 13h30, e a intenção é reduzir despesas e economizar. O decreto n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais alterou o expediente de oito para seis horas diárias.

O decreto assinado pelo prefeito Paulo Duarte (PT) foi publicado na edição de ontem (19) do Diário Oficial de Corumbá. Uma nota divulgada no site da Prefeitura explica que a redução da jornada de trabalho foi estabelecida para diminuir despesas operacionais e de custeio da administração municipal, em virtude da crise econômica, "bem como à acentuada queda das receitas próprias e transferências constitucionais do Estado e da União".

No texto a Administação Municipal informa que a mudança no horário de trabalho não atinge os serviços essenciais.

Ainda de cordo com o decreto, não será considerado como prestação de serviço extraordinário o período reduzido e abonado, na carga horária normal dos servidores públicos municipais. Ou seja, as duas horas - que completam as oito diárias - compreendida na nova jornada reduzida não é considerada hora extra, caso os servidores precisem exceder as seis horas de trabalho.

Os servidores poderão ser convocados sempre que houver interesse ou necessidade do serviço a executar a jornada de trabalho de oito horas diárias, e não será paga qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do retorno à jornada anterior.

Estão excluídos desse decreto os serviços essenciais à administração pública que, por sua natureza, não admitam paralisação.

Os serviços essenciais serão definidos em ato do titular do órgão ou entidade, previamente autorizada pelo prefeito, publicado no Diário Oficial de Corumbá e divulgado na imprensa local para conhecimento dos usuários. Estes servidores poderão trabalhar em escalas de serviço ou turnos de trabalho de seis horas diárias ou trinta semanais.

Servidores com dois empregos públicos, cuja acumulação legal decorra da aprovação em concurso público ou processo seletivo, continuarão sujeitos à jornada de trabalho prevista em lei específica para cada um deles, considerando a situação funcional e a carga horária individualizada para cada cargo por eles ocupados.

Já as atividades consideradas como serviços de natureza peculiar, como as da Procuradoria Geral do Município, serão desenvolvidas em atividades contínuas, respeitada a jornada legal de trabalho.

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