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Interior

Polícia Federal começa a despejar índios de sítios invadidos há 7 meses

Equipes seguiram nesta manhã para propriedades na região norte de Dourados e tentam acordo para retirada pacífica de índios

Helio de Freitas, de Dourados | 25/10/2016 09:51
Policiais federais chegam a sítios invadidos por índios (Foto: Direto das Ruas)
Policiais federais chegam a sítios invadidos por índios (Foto: Direto das Ruas)

Equipes da Polícia Federal chegaram há pouco a dois sítios invadidos por índios em Dourados, a 233 km de Campo Grande, para cumprir a reintegração de posse determinada pela Justiça Federal. A ordem de despejo foi expedida em julho, mas só está sendo cumprida agora após o desembargador Valdeci dos Santos, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, negar recurso da Funai e manter o uso de força policial para cumprir a reintegração.

O advogado dos sitiantes, João Waimer Moreira Filho, informou ao Campo Grande News que os policiais federais, com apoio da Polícia Militar, estão conversando com as lideranças das duas áreas, tentando convencer os índios a saírem pacificamente das propriedades.

Sete sítios localizados na região norte da cidade, nos arredores da reserva local, estão ocupados desde março, mas a reintegração está sendo cumprida apenas nas propriedades dos agricultores Adelina Oshiro e Nobuaki Sasaki.

O prazo de cinco dias úteis que a Funai tinha para retirar os índios dos sítios terminou no dia 3 deste mês e nessa mesma data começou a contar o prazo de 30 dias para a polícia fazer o despejo.

“Considerando que a propriedade está fora dos limites da reserva indígena e que inexiste processo demarcatório em que ela esteja contemplada, não existe qualquer fundamento técnico que legitime a permanência dos indígenas na propriedade da requerente”, afirmou o desembargador do TRF.

No despacho em que rejeitou o recurso da Funai, Valdeci dos Santos criticou om órgão federal pelas invasões e diz que cabe à fundação zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição aos indígenas, promovendo as ações positivas necessárias à sua garantia.

“A Funai tem o dever/poder de se antecipar aos órgãos de segurança para que a questão indígena não se transforme em mero caso de polícia. Deve se antecipar até mesmo a uma atuação do Poder Judiciário e integrar os indígenas em sua política protetiva sem necessidade de provocação”, afirmou.

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