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Interior

Prazo para vistorias de motofretes em Dourados é prorrogado

Nyelder Rodrigues | 17/01/2013 20:47

O prazo de vistorias de motofretes em Dourados, que terminaria nesta sexta-feira (18), foi prorrogado para até o próximo dia 31 de janeiro. Já o prazo de pré-cadastro vai até dia 30.

As pessoas e empresas que atuam no serviço de transporte de pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, devem fazer a vistoria na sede do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Dourados.

A primeira fase do processo foi a de recebimento de documentos, encerrada pela Agetran (Agência de Transporte e Trânsito) no dia 10 de dezembro. A terceira etapa será após aprovação na vistoria, será a expedição do alvará, credencial ou autorização de tráfego, para que o serviço possa ser efetivado.

Para passar pela vistoria, o veículo deverá ser original de fábrica, ter no máximo sete anos de fabricação, estar com equipamentos de segurança obrigatórios e vários outros itens previstos no decreto 1.108, que de acordo com a Agetran, devem ser observados antes de encaminhar a moto para o órgão de trânsito.

O serviço de motofrete só poderá ser realizado se o veículo apresentar dispositivos de transporte de carga do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas fixadas na Resolução nº. 356, de 02 de agosto de 2010, do Contran, ou legislação posterior.

A partir de 1º de fevereiro de 2013, apenas pessoas jurídicas e profissionais autônomos inscritos no CAE (Cadastro de Atividade Econômica do Município) poderão atuar com o motofrete. Todos eles vão precisar de alvará concedido pela Agetran douradense.

O órgão vai ser o regulador do serviço na cidade, tendo como competência supervisionar e aplicar as penalidades cabíveis nos casos necessários.

Uma das regras criadas pelo decreto é a proibição do transporte de passageiros no exercício da atividade de motofrete, ou transporte de produtos que ofereçam riscos à saúde, segurança e meio ambiente.

Além disso, o transporte de produtos mal acondicionados e de pequenas cargas fixadas por alças junto ao corpo do condutor, como no caso de mochilas, também estão proibidos.

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