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Interior

Prefeitura de Corumbá prorroga prazo para regularização de imóveis

Vinícius Squinelo | 16/01/2014 23:01

A Prefeitura de Corumbá prorrogou o período de adesão ao Programa Imóvel Legal, implementado através da Lei 2.349, de setembro de 2013, como forma de oportunizar ao contribuinte a regularização de edificações que se encontram em desacordo com o Código de Obras do Município, instituído em 1972.

Segundo informações do site Diário Corumbaense, considerando que o imóvel regularizado traz várias vantagens para o proprietário e para a cidade, possibilita a implantação ou ampliação dos serviços públicos oferecidos aos munícipes e o funcionamento de novos empreendimentos comerciais, o Programa anistia as edificações localizadas no perímetro urbano que estejam em desacordo com a Lei n.º 648.

O benefício pode ser requerido até o dia 27 de março junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal, com encaminhamento para a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, ainda conforme o Diário Corumbaense.

Imóvel Legal – De acordo com a Lei 2.349, serão contemplados os edifícios enquadrados em três situações distintas: em desacordo com o Código de Obras; de acordo com o Código de Obras, mas em desacordo com o projeto aprovado; ou em acordo com Código de Obras, porém sem a aprovação do projeto.

Os imóveis situados na caixa dos logradouros públicos (calçadas) ou em área pública, total ou parcialmente, não poderão ser beneficiados, assim como os localizados em área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, de uso comum ou em faixa de proteção de margem de rio.

Também não serão permitidas construções sem comprovação de propriedade do imóvel; situadas em loteamento não aprovados pela Prefeitura; em qualquer situação de risco; com débitos junto ao Fisco Municipal; em desacordo com a legislação ambiental Estadual ou Federal; que perturbem a paz e o sossego público; implantado em parte de lote que não tenha sido regularmente desmembrado; ou que não tem acesso à via pública.

Dá mesma forma, os imóveis que possuem janelas (vão de iluminação, ventilação ou insolação) a menos de 1,50 metro da divisa de outra propriedade – exceto nos casos em que haja um muro ou outro tipo de construção obstruindo essa distância ou com a aceitação comprovada do titular do imóvel vizinho – não serão beneficiados pela Lei.

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