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Interior

Prefeitura é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a aluno

Mariana Lopes | 27/05/2014 14:33

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Prefeitura de Três Lagoas a pagar indenização de R$ 10 mil a um aluno de 4 anos que se machucou na escola municipal Elson Lot Rigo, durante período de aula. O acidente foi no dia 12 de março do ano passado, quando um portão caiu sobre a criança.

Segundo o depoimento da mãe do aluno, relatado nos autos do processo, ela foi buscá-lo na aula e quando chegou à escola o menino estava machucado. Os ferimentos foram provocados pelo portão da escola, que havia caído em cima dele.

Devido aos riscos aos quais a criança foi exposta, a mãe processou a escola e pediu indenização à Prefeitura por danos morais. Entendendo que a escola tem o dever de preservar a integridade física dos alunos sob sua guarda, enquanto estes se encontrarem no ambiente escolar, a juíza de primeiro grau condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil.

A Prefeitura do município entrou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando que o acidente ocorreu por força maior e que não houve o descumprimento de um dever legal, por isso não poderia ser responsabilizada pelo dano ao aluno. Mas o recurso foi negado por unanimidade.

Relator do processo, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso afirmou que o Município deve se responsabilizar pela indenização, pois “cabia exclusivamente ao Poder Público o dever de guarda e de preservação da integridade física do aluno dentro de suas dependências”.

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