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Interior

Prefeitura terá que pagar R$ 40 mil a filho de vigilante morto em serviço

Bruno Chaves | 24/06/2014 12:51

Filho de um vigilante municipal morto em serviço no dia 5 de dezembro de 1993, Maurício Fernandes da Silva Filho ganhou na Justiça o direito de receber R$ 40 mil de indenização por danos morais da Prefeitura de Maracaju, município distante a 160 quilômetros de Campo Grande. A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Maracaju e divulgada hoje (24) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

No processo, Maurício disse que o pai vigilante era contratado da prefeitura. Segundo ele, o pai foi cedido para desempenhar as funções na Escola Estadual Coronel Lima de Figueiredo, onde foi assassinado à pauladas na madrugada do dia 5 de dezembro. Ele afirmou que sofreu danos decorrentes da falta do pai em todas as etapas da vida. Por esse motivo, pediu indenização por danos materiais no valor de um salário mínimo, desde o falecimento de seu pai até a data em que ele completar 21 anos de idade, além de danos morais na quantia de R$ 165 mil.

Conforme o TJMS, o município contestou e disse ter pagado uma pensão civil a Maurício desde o falecimento de seu pai até sua maioridade civil. De modo que não há que se falar em danos materiais. Quanto ao dano moral, alegou que o autor teve o auxílio de sua mãe que o criou e lhe deu suporte financeiro.

De acordo com o juiz que proferiu a sentença, Marcus Vinícius de Oliveira Elias, “inconcebível que um guarda municipal trabalhe sozinho numa escola longínqua de Maracaju, no Distrito de Vista Alegre. Ou seja, laborava abandonado pela administração, pois lhe faltava o apoio de outro servidor (guarda municipal). Logo, não tinha como defender condignamente o patrimônio público. E, como visto, nem mesmo pôde defender a sua própria vida. Portanto, o requerido foi omisso.”

Desse modo, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais em razão da morte prematura do pai, quando o autor tinha apenas três anos de idade na época, impossibilitando o convívio prolongado entre ambos. Como o Município comprovou que concedeu a pensão por morte aos herdeiros, o pedido de danos materiais foi julgado improcedente.

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