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Interior

Preso com 506 kg de pasta-base de cocaína em março pega 15 anos de prisão

Condenação está entre as oito sentenças proferidas de janeiro a maio deste ano por juiz federal de Ponta Porã

Helio de Freitas, de Dourados | 25/05/2016 09:36

De janeiro a maio deste ano, 15 pessoas foram condenadas por tráfico de drogas pela 2ª Vara da Justiça Federal em Ponta Porã, cidade a 323 km de Campo Grande, na fronteira com o Paraguai. As sentenças são referentes a oito processos envolvendo pelo menos 630 quilos de cocaína apreendidos pela Polícia Federal, DOF (Departamento de Operações de Fronteira), Polícia Militar e Força Nacional.

Entre as sentenças proferidas pelo juiz federal de Ponta Porã Diogo Oliveira, está a condenação de um homem preço em março deste ano na BR-463 com 506 quilos de pasta-base de cocaína. Ele pegou 15 anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por tráfico internacional de drogas. O condenado recebeu ainda 1.400 dias-multa – cerca de R$ 41 mil em valores atuais.

Conforme a Justiça Federal, o acusado foi preso pela Polícia Federal no dia 13 de março de 2016 na BR-463, em Ponta Porã. Ele transportava a pasta-base de cocaína em um caminhão-baú. A droga vinha do Paraguai e tinha como destino São Paulo (SP).

O entorpecente estava escondido no assoalho do caminhão dirigido pelo réu e só foi encontrado após o veículo ser submetido ao scanner da Receita Federal.

Segundo o juiz federal, a droga poderia gerar um lucro superior a R$ 18 milhões à organização criminosa. Veículos, aparelhos celulares e quantia em dinheiro em espécie apreendidos e utilizados na prática de tráfico internacional de drogas foram declarados perdidos em favor da União.

Demais sentenças – De acordo com a assessoria da Justiça Federal, a droga trazida do Paraguai que originou as sentenças tinha como destinos cidades de Mato Grosso do Sul e os estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

Os crimes estão previstos no artigo 33 da Lei de Drogas (11.343/06), com a incidência das causas de aumento de pena previstas no artigo 40. As penalidades aplicadas variam de seis a 15 anos de prisão e de 400 a 1.400 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a um trinta avos do salário mínimo vigente à época da prisão em flagrante.

A cocaína foi aprendida nas bagagens dos réus em ônibus rodoviário e no interior de veículos utilizados para o transporte da droga, inclusive um caminhão-carreta. Em alguns casos, também foram apreendida grande quantidade de maconha. A atuação ocorreu em postos fiscais e em rodovias estaduais e federais na região de Ponta Porã.

Segundo o juiz Diogo Oliveira, ficou comprovado que os réus transportaram a droga de forma livre e consciente, caracterizando o tráfico internacional de entorpecentes.

Crime organizado – O magistrado destacou que os agentes que colaboram para o tráfico, fazendo a conexão entre o fornecedor e o distribuidor, possuem importante papel no fomento do crime organizado e no aumento da criminalidade, afetando, assim, a ordem pública.

“Em virtude da grande quantidade de drogas e da sua espécie, cocaína, de altíssimo custo de obtenção, do volume de investimento da empreitada delitiva, não há dúvidas de que os acusados integram organização criminosa. O aprisionamento dos agentes é medida que se impõe para se assegurar a garantia da ordem pública”, afirmou Diogo Oliveira.

Para o magistrado, a utilização de transporte público para o ato criminoso, como os ônibus, dificulta a fiscalização e favorece a disseminação da droga, por isso a penalidade é agravada para quem transporta droga em veículo coletivo.

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