Remédio experimental é negado a portador de distrofia muscular pela Justiça
Pedido de tutela antecipada foi negado a um portador de distrofia muscular de Duchenne pelo juiz federal Fabio Kaiut Nunes, da 1ª Vara Federal de Dourados. O paciente entrou com liminar contra o governo federal, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), para que o medicamento Translarna lhe fosse fornecido.
De acordo com Kaiut, não há comprovação de que o tratamento solicitado pelo paciente possa curá-lo. O que existe é apenas uma expectativa que pode se confirmar ou não.
Ainda conforme o magistrado, pesquisas já realizadas apontam que ainda não existe cura para os portadores de distrofia muscular Duchenne. Em âmbito do direito à saúde pública, o SUS não tem obrigação de prestar o medicamento pleiteado, segundo o juiz.
O medicamento Translarna tem aceitação em apenas 31 países, de um conjunto de mais de 200 países em todo o mundo, como observa Fabio Kaiut. De acordo com Fabio, apesar do estágio da doença de distrofia muscular do paciente, o risco de morte não é imediato e por esse motivo o Estado não possui o dever de fornecer o remédio.