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Interior

Segundo defesa, remoção de promotor de Corumbá para Coxim é ilegal

Aline dos Santos | 27/06/2012 14:15

A defesa do promotor José Arturo Iunes Bobadilha Garcia sustenta que a remoção compulsória, determinada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), é ilegal. Lotado em Corumbá, ele será transferido para Coxim. “O promotor tem o direito constitucional à inamovibilidade. Não há justificativa para ser removido para Coxim”, afirma o advogado André Borges.

Ele vai tentar um novo recurso administrativo. O próximo passo será acionar o STF (Supremo Tribunal Federal). Ontem, foi julgado recurso da defesa do promotor e o conselheiro Jarbas Soares determinou o cumprimento da remoção.

A conduta do promotor começou a ser analisada após o MPE (Ministério Público Estadual) receber denúncias de que ele teria praticado crimes de corrupção passiva e prevaricação, entre os anos de 2006 e 2007.

Em abril, o plenário já havia julgado e negado provimento a embargos de declaração do promotor contra a remoção.

O pedido de remoção foi feito em razão de “ações penais oferecidas contra o requerido, relacionamento pessoal com pessoas de índole duvidosa, ingerência no trabalho da polícia federal e comprometimento da atuação funcional em virtude da efetiva participação na vida social da comarca, inclusive na esfera política”.

Houve denúncia dos crimes à Justiça, que foram rejeitadas, não resultando em processo. A remoção é uma medida administrativa. Para concretizá-la, basta a publicação de uma portaria do MPE.

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