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Interior

Servidora consegue na Justiça prorrogar licença-maternidade em mais 60 dias

Nyelder Rodrigues | 03/05/2016 21:56

Uma servidora pública de Bonito - cidade localizada a 257 km de Campo Grande - conseguiu por unanimidade no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) prorrogar em mais 60 dias a licença maternidade, concedida inicialmente, por 120 dias, após a prefeitura negar o pedido feito por ela.

A mulher usou a Lei Federal 11.770/2008 para embasar o pedido - a lei instituiu o Programa Empresa Cidadã, que estabeleceu a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias para as empregadas das empresas que aderirem ao programa, bem como autorizou a administração pública a instituir tal benefício às suas servidoras.

A decisão foi tomada pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível. Em seu parecer, o relator, Fernando Mauro Moreira Marinho, estacou que o próprio Governo do Estado publicou a Lei nº 3.855/2010, que concedeu às servidoras públicas civis e militares do Estado, abrangendo as suas autarquias e fundações, a prorrogação de 60 dias da licença-maternidade.

"É público e notório que nos últimos anos vêm sendo adotadas diversas medidas, tanto no âmbito público quanto privado, para incentivar o aleitamento materno, haja vista ser o único alimento de que o recém-nascido necessita nos primeiros seis meses de vida, proporcionando melhor desenvolvimento afetivo, dando à criança maior resistência física, conferindo imunidade, o que finda por reduzir a mortalidade infantil", frisa.

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