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Interior

STF reconhece demarcação de área indígena em Japorã

Nova reserva depende apenas de homologação da Presidência

Nícholas Vasconcelos | 19/12/2012 16:22
Supremo reconheceu área indígena em Japorã e agora é preciso homologação da Presidência. (Foto: Divulgação)
Supremo reconheceu área indígena em Japorã e agora é preciso homologação da Presidência. (Foto: Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a legalidade do processo de demarcação da área indígena Yvy Katu em Japorã, a 487 quilômetros de Campo Grande. A terra indígena guarani-kaiowá de 9.454 hectares fica junto ao rio Iguatemi e já teve a demarcação física por meio de uma portaria do Ministério da Justiça em 2005 e agora aguarda apenas a homologação da Presidência da República.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o processo tramitou no Supremo por seis anos e no primeiro recurso apresentado alegava que os proprietários não puderam exercer o direito de defesa. Já o segundo alegava que a demarcação só poderia ocorrer até cinco anos após a promulgação da Constituição Federal em 1988. Os dois foram negados e o processo foi devolvido à Justiça Federal de Naviraí, a 366 quilômetros da Capital.

A corte seguiu o parecer do MPF, segundo o qual “a União não decaiu do direito de demarcar terras indígenas até porque o direito sobre tais terras não decaem e são imprescritíveis”.

A decisão do STF, comprovando que a demarcação das terras indígenas em MS segue as normas legais, é um pequeno passo no processo demarcatório. Já são 28 anos de espera pelo fim do processo administrativo de demarcação e quase 100 anos após a expulsão das terras originais.

Ainda de acordo com o MPF a área é ocupada por 309 indígenas, que ocupam um espaço de 260 hectares da fazenda Remanso Guaçu.

Os índios foram retirados da aldeia em 1928 pelo antigo SPI (Serviço de Proteção ao Índio), que antecedeu a Funai (Fundação Nacional do Índio).

Indenização – A comunidade é a mesma para quem o MPF ingressou com pedido de indenização de R$ 86 milhões por danos morais e materiais.

A indenização deve ser destinada à comunidade indígena.

Segundo o MPF, a União SPI foram os principais responsáveis pela expulsão dos índios de Mato Grosso do Sul das terras ocupadas tradicionalmente e o posterior confinamento em pequenas áreas. No processo foram consideradas ainda a dispersão e a violência sofridas pela comunidade, a demora de mais de um século no processo de demarcação e a frustração no usufruto das terras.

Foi levantado o valor anual do arrendamento da terra desde 1928 até 2012, que com os juros, chega a R$ 43 milhões. O mesmo valor pelos danos morais impostos aos indígenas, após a expulsão.

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