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Interior

STJ nega a volta de todos os vereadores afastados na Câmara de Ribas

Lúcio Borges | 14/05/2015 20:33

Além do agora ex-vereador Diony Erick de Souza, que renunciou no início da noite desta quinta-feira na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, pouco antes da sessão de cassação, outros cinco afastados não poderão retornar aos cargos, como desejavam e recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O Tribunal negou nesta quarta-feira (13), o pedido de liminar solicitado por todos os seis vereadores afastados pelo juiz da comarca de Ribas em novembro do ano passado, devido à acusação de participação na “farra das diárias”.

Haviam recorrido ao STJ: Diony Erick, Antonino Ângelo da Silva, Justino Machado Nogueira e Célia Regina Rodrigues Ribeiro. Os já cassados: Fabiano Duarte da Silva e Claudio Roberto Siqueira Lins também recorreram à suprema corte. “Indefere-se a liminar e Não concedida à medida liminar”, pontuou o Ministro Relator Jorge Mussi.

Conforme despacho do Ministro, em todos os recursos ordinários que pediam habeas corpus e de reintegração aos cargos, está em última fase e as decisões, no total de cinco, sendo a de Justino e Célia uma ação conjunta, são em última instância. Isto significa que representa para os vereadores afastados, o ‘fim da linha’ no que diz respeito ao mandato político em que foram afastados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

O despacho com as decisões de Mussi foram publicadas simultaneamente às 18h11min dessa quarta-feira (13), no site do STJ, e estão previstas para circularem no Diário Oficial da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira, dia 15.
Fabiano Duarte e Claudio Lins, foram cassados politicamente na semana passada pela Câmara Municipal, já não possuem mais meios legais para recorrerem. A situação ficou a mesma para Diony, que renunciou e também pode ficar idêntica para Ângelo, que iria a julgamento também hoje (14), às 18h, na Câmara Municipal. Mas com a renuncia de Diony a sessão que era a mesma foi suspensa.

Já Justino e Célia, que ainda não tem a data do julgamento definida, só possuem alternativa de aguardar a decisão da Comissão Processante que vão cassá-los ou absolve-los.

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