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Interior

STJ nega pedido de produtores e mantém portaria que declarou terra indígena

Aline dos Santos | 09/10/2014 09:37

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve portaria do Ministério da Justiça que declarou a terra indígena Jatayvary, localizada em Mato Grosso do Sul, como de posse permanente dos índios guarani-kaiowá. A decisão é da Primeira Seção do tribunal.

Os proprietários rurais entraram com mandado de segurança pedindo a anulação da portaria 499/11. Eles alegaram que ela seria nula, pois não se trata de ato de declaração, mas de confisco de suas propriedades localizadas na área. Segundo eles, essa expropriação estaria impedida em razão de uma decisão judicial obtida no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

A terra indígena em questão é composta por aproximadamente 8.800 hectares no município de Ponta Porã.

Conforme o processo, os impetrantes de um dos mandados de segurança são proprietários de uma área correspondente a 2.500 hectares, dos quais aproximadamente 800 hectares estão dentro do perímetro delimitado pelos estudos da Funai (Fundação Municipal do Índio). Ocupam a área desde 1965, segundo dados cartorários.

O fazendeiros alegaram suspeição do perito responsável pelos laudos antropológicos e afirmaram que não houve intimação pessoal para participarem do processo de identificação e delimitação da área indígena.

De acordo com o STJ, os ministros reconheceram que a portaria foi um ato declaratório e não expropriatório, ou seja, a fase em que se encontra o processo é apenas de identificação e delimitação de terras, “não havendo qualquer violação ao direito de propriedade dos impetrantes”, afirmou o relator Humberto Martins. As pessoas são retiradas de área indígena somente após a homologação da demarcação pelo presidente da República.

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