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Interior

STJ nega recurso de fazendeiro e mantém índios em área de MS

Aline dos Santos | 08/03/2013 08:45

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a posse permanente guarani nhandeva em Sombrerito, terra indígena localizada em Sete Quedas.

Em decisão unânime, a primeira seção não acolheu o pedido de proprietário rural que, em mandado de segurança, requisitou o domínio da fazenda Santa Alice. O imóvel rural tem 1.275 hectares.

Segundo o proprietário Amauri Palmiro, a União, por meio da Funai (Fundação Nacional do Índio), não pode ser o juiz de seu próprio interesse para declarar a posse permanente do grupo indígena.

Ele alega que a fazenda está registrada em seu nome e que os indígenas já não habitavam a área na data de promulgação da Constituição de 1988. Segundo o relator do caso no STJ, ministro Castro Meira, a existência de propriedade, devidamente registrada, não inibe a Funai de investigar e demarcar terras indígenas.

“Segundo o artigo 231 da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos quaisquer atos translativos do domínio, ainda que de boa-fé. Portanto, a demarcação de terras indígenas, se regular, não fere o direito de propriedade”, afirmou o ministro.

Em 2010, área de 12.608 hectares foi declarada terra indígena em Sete Quedas. Em 2005, o lider indígena Dorival Benites foi morto a tiros.

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