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Interior

Supermercado pode ser obrigado a fechar por vender produto vencido

Michel Faustino | 20/06/2016 18:43
Produtos vencidos foram flagrados sendo comercializados em supermercado. (Foto: Divulgação)
Produtos vencidos foram flagrados sendo comercializados em supermercado. (Foto: Divulgação)

Um supermercado de Dourados, município a 233 quilômetros de Campo Grande, corre o risco de ter que fechar as portas por insistir na comercialização de produtos com prazo de validade vencido. O pedido de interdição total do estabelecimento foi feito pelo MPE (Ministério Público Estadual), na última sexta-feira (17).

A primeira manifestação do órgão foi feita no dia 21 de agosto de 2014, com a decretação de tutela antecipada contra a empresa, que consiste na obrigação de não praticar a mesma irregularidade sob pena de multa de R$ 5 mil por produto apreendido. Entretanto, o estabelecimento foi flagrado em fiscalizações posteriores comercializando produtos vencidos.

Em janeiro deste ano, nova fiscalização flagrou a prática novamente e apreendeu dezenas de produtos. No total, foram 14 embalagens de preparo para caldo de carne, da marca Maggi; 11 embalagens de Mini Pastéis da marca Massa Leve; 8 embalagens de nhoque de batata, da marca Massa Leve; 2 potes de iogurte da marca Danone; uma embalagem de purê de batatas instantâneo e 1 pote de maionese da marca Liza.

Já no dia 6 de junho deste ano, foi realizada nova fiscalização, sendo localizados na área de venda, produtos com data de validade expirada, o que ensejou a apreensão dos seguintes itens: 4 embalagens de queijo Frescal Light, da marca Polenghi; 123 embalagens de queijo processado, da marca Polengi; 12 embalagens de Míni Pastéis de Queijo, da marca Massaleve e 4 embalagens de Massa Folheada, da marca Massaleve.

Diante das irregularidades, o MPE requereu a concessão de tutela provisória de urgência em caráter cautelar e incidente, consistente na interdição total do estabelecimento, como forma a compelir o requerido a acatar a obrigação de não fazer imposta em sede de tutela antecipada, uma vez que a multa cominatória ali prescrita revelou-se insuficiente para coibir a reiteração na ilicitude combatida, pois a empresa vem agindo com total desrespeito às normas sanitárias e consumeristas.

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