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Interior

SUS em Dourados terá que fornecer todos os medicamentos aos usuários

Nyelder Rodrigues | 14/01/2013 22:33

Uma decisão da justiça determinou que os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) de Dourados recebam todos os medicamentos que constam na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), no que se refere ao Componente Básico da Atenção Farmacêutica.

O desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, da 3ª Câmara Civl do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), decidiu que o Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados devem fazer o fornecimento dos medicamentos listados.

O Ministério Público douradense entrou com ação civil pública pedindo antecipação de tutela após constatar a ausência de controle do estoque de medicamentos e distribuição dos mesmos para os postos de saúde e farmácias da cidade.

Oswaldo Rodrigues, levando em consideração a preservação do ser humano e da vida digna, decidiu que os medicamentos descritos na Resolução nº 09/SES/MS e pela Resolução/SEMS nº 17/2011 devem ser fornecidos no prazo de 15 dias.

Já o prazo para que os medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica sejam fornecidos pelo SUS em Dourados e mantidos permanentemente no estoque da cidade. Em caso de não cumprimento, caberá multa a ser fixada em momento oportuno. A multa será por cada usuário não atendido, no prazo de 24h, com a apresentação de encaminhamento médico.

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