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Interior

TCE-MS obriga ex-prefeito de Ribas a devolver R$58 mil aos cofres públicos

Eduardo Penedo | 21/10/2014 19:47

Os conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinaram que o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo Roberson Luiz Moureira (PPS) devolva mais de R$ 58 mil aos cofres públicos em razão de irregularidade na execução financeira do contrato administrativo, além de inexigível a licitação entre a empresa Nelson Wilians & Advogados Associados e a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (21) da 2ª Câmara do TCE-MS. No pleno de hoje, foram analisados 67 processos, sendo que três foram considerados irregulares.

Segundo a conselheira Marisa Serrano, relatora do processo n° TC/8954/2010, a empresa foi contratada para prestar serviços advocatícios, atuando em processos judiciais e administrativos. O ex-prefeito, Roberson Luiz Moureira, não apresentou documentos que comprovassem as despesas realizadas. A quantia não comprovada de R$ 58.476,37 foi impugnada e o ordenador de despesas à época também recebeu uma multa de 80 Uferms (R$ 1.530,40).

A conselheira considerou ainda mais dois processos irregulares, dos 45 analisados. No relatório n° TC/23501/2003, votou pela ilegalidade e irregularidade da execução contratual entre a ENERSUL (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A) e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Os documentos apresentados à Corte de Contas não comprovam a total execução do objeto contratado, e os responsáveis, Gilberto José de Arruda e Luiz Antônio Alvares Gonçalves, devem pagar uma multa de 50 Uferms (R$ 956,50).

Dos 25 processos analisados pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, nenhum foi considerado irregular. No processo n° TC/01635/2013, de prestação de contas de convênio entre o município de Campo Grande/MS e a Associação Pestalozzi de Campo Grande, o repasse financeiro para realização de despesas de custeio na educação especial foi aprovado. Como houve correta demonstração da aplicação dos recursos em objeto de interesse público relevante, as contas foram consideradas regulares.

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