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Interior

TCE rejeita contas de Batayporã e Juti por irregularidades no duodécimo

Nyelder Rodrigues | 06/09/2012 21:10

As prestações de conta das prefeituras de Batayporã e Juti foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), por causa de repasse acima do permitido do duodécimo às câmaras municipais.

As contas não aprovadas pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos são a do ano de 2010 de Batayporã, cidade localizada a 311 quilômetros de Campo Grande, e a referente a 2009 de Juti, que fica a 320 km da Capital.

Conforme a análise de José Ancelmo, os prefeitos na época - Edson Peres Ibrahim em Batayporã, e Ricardo Justino Lopes em Juti - não observaram os limites constitucionais do repasse às respectivas câmaras de vereadores, tornando as contas irregulares.

O relatório com os votos do conselheiro foi apresentado na quarta-feira (5), e foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do TCE-MS.

Batayporã - Edson Peres Ibrahim chegou a ser notificado mais de uma vez das irregularidades e apresentou dentro do prazo documentos para justificar o percentual de 0,16% que foram repassados a mais.

Porém, o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) apontou que os documentos não foram suficientes para sanar as irregularidades, sendo por isso emitido parecer prévio contrário a aprovação das contas de Batayporã.

O conselheiro do TCE acatou parcialmente o parecer do MPC e concordou que o repasse do duodécimo de 7,16% à câmara não atendeu os limites constitucionais, ficando acima do teto permitido de 7%, para municípios com até 100 mil habitantes.

Juti - Já no caso de Juti, foram listadas mais de dez irregularidades que comprometeram a prestação de contas do município, entre eles documentos sem assinaturas de técnicos responsáveis.

O não envio do Ato do Executivo determinando o cancelamento de restos a pagar no valor de R$ 392.067,37 antes do cancelamento do referido exercício e a falta do comprovante de repasse do duodécimo no valor de R$ 1.5 mil também foram indicadas pelo MPC.

Ricardo Justino Lopes foi notificado das irregularidades e apresentou documentos que sanaram em parte as falhas constatadas. No entanto, ficou pendente o repasse do duodécimo

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