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Interior

TJ anula arrematação de imóvel comprado abaixo do valor de mercado

Renata Volpe Haddad | 16/09/2015 14:43

A 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, decidiu por unanimidade, a anulação de arrematação de um imóvel penhorado vendido por um preço abaixo do que realmente valia e que tem como credor o município de Dourados, distante 233 km de Campo Grande.

Consta nos autos do processo, que o imóvel situado no Parque das Nações I, foi adquirido por um valor de pouco mais de R$ 4,52 por metro quadrado em 27 de agosto de 2009, por uma mulher que não teve o nome divulgado.

Medindo 7.867,73m², o imóvel foi comprado por R$ 35,6 mil e em 2005, o mesmo tinha sido avaliado em R$ 39 mil, sendo que o juiz autorizou a referida arrematação, pois houve correção monetária do valor de avaliação.

Conforme o voto do relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a avaliação feita era antiga, sendo realizada 4 anos antes do imóvel ser vendido. Segundo o desembargador, deveria ter sido feita uma reavaliação antes da venda ser divulgada.

O relator alegou ainda que Dourados é a segunda cidade de Mato Grosso do Sul em potencial econômico e com valorização imobiliária crescente, e precisa ter um cuidado maior quando algum imóvel penhorado seja colocado à venda, pois pode haver defasagem no preço, no prazo de 4 anos.

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