ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 22º

Interior

TJ desclassifica escutas telefônicas como provas na operação Owari

Nadyenka Castro | 10/10/2012 16:39
Sizuo Uemura, um dos denunciados na operação Owari e agora beneficiado com a decisão. (Foto: João Garrigó)
Sizuo Uemura, um dos denunciados na operação Owari e agora beneficiado com a decisão. (Foto: João Garrigó)

Decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manda tirar  transcrições de escutas telefônicas e outras provas derivadas dela que desencadearam na operação Owari, em 2009, em Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande. A decisão beneficia acusados de corrupção, entre eles o ex-prefeito Ari Artuzi (PMN) e o empresário Sizuo Uemura.

As provas baseadas em monitoramento telefônico foram declaradas ilícitas pelo TJMS em agosto de 2011. Na mesma decisão, o desembargador Manoel Mendes Carli determinou o trancamento da ação.

Sob a alegação de que o caso não havia sido julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a ação penal continuou tramitando em primeiro grau.

Diante disso, a defesa de Eduardo Takashi Uemura impetrou pedido de habeas corpus no TJMS onde pede o trancamento da ação ou pelo menos que sejam retiradas do processo.

Em caráter liminar, o desembargador–relator Ruy Celso Barbosa Florence acatou o pedido. O procurador de Justiça Luiz Alberto Safraider explicou que “ as provas colhidas, então, não se baseiam apenas no monitoramento telefônico, mas sim em fontes independentes que não foram objeto de análise pelo Tribunal de Justiça”.

O procurador deu parecer pelo desentranhamento das provas ilícitas “anulando-se o processo até o recebimento da denúncia”.

O habeas corpus foi julgado na segunda-feira pela 2ª Câmara Criminal e, por unanimidade, os desembargadores determinaram que as transcrições de escutas telefônicas e provas produzidas a partir delas sejam retiradas da ação penal “anulando todos os atos processuais praticados a partir do oferecimento da denúncia, facultando ao Ministério Público Estadual o aditamento desta, se assim entender possível, com base nas provas que restarem”.

Nos siga no Google Notícias