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Interior

TJ nega liberdade a policial acusado de facilitar entrada de droga em delegacia

Policial também é acusado de permitir entrada de celulares em troca de R$ 80

Nícholas Vasconcelos | 18/10/2012 19:49

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de liberdade para o policial civil Gedeao de Souza, acusado de intermediar entrada de droga na delegacia de Polícia Civil de Rio Verde, a 207 quilômetros da Capital.
De acordo com a Justiça, Gedeão recebeu R$ 80 para facilitar a entrada de 86 gramas de maconha e de dois telefones celulares na delegacia da cidade. Segundo o processo, foram colhidas provas com base nos depoimento dos outros policiais e também de envolvidos no crime, assim como constatação de imagens dos aparelhos apreendidos.

Para o relator do processo na 1° Câmara Criminal, desembargador Francisco Gerardo de Sousa, o acusado sendo policial civil, encarregado de investigar, evitar e reprimir a prática de crimes, usou o cargo para intermediar a entrada de objetos e substâncias entorpecentes não permitidos no interior da delegacia.

No entendimento do desembargador, se fosse concedida a liberdade, o réu poderia voltar ao trabalho, interferindo nas investigações e usando sua função pública para driblar a lei, bem como coagir as testemunhas.

Em seu voto, o relator explica que: “Por derradeiro, dado que restaram vislumbrados os pressupostos e fundamentos do cárcere cautelar, afigura-se necessária e adequada ao delito, em tese, praticado a manutenção da constrição cautelar do paciente, porquanto, verifica-se inviável a incidência de medida cautelar menos gravosa ao paciente, sendo assim de rigor sua prisão”.

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