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Interior

TJ nega pedido do MPE sobre obra de saneamento em delegacia de Dourados

Marta Ferreira | 14/10/2011 18:19

Por maioria, os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça rejeitaram pedido feito pelo MPE (Ministério Público do Estado) para que fosse determinada solução imediata em relação ao tratamento de esgoto na 1ª Delegacia de Polícia Civil em Dourados. A unidade está em obras.

De acordo com os autos, o MPE ajuizou ação civil pública para que fosse determinada a regularização do sistema de lançamento de esgoto da delegacia e também a elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada de área ambiental vizinha ao local contaminada e o monitoramento dos impactos ocasionados nas águas subterrâneas, após um transbordamento ocorrido no local.

Em defesa, o Estado respondeu que o sistema de esgoto da delegacia está ligado à rede de saneamento da Sanesul e que o transbordamento atingiu somente a residência vizinha.

O MPE alegou que a situação poderia ocasionar danos importantes ao meio ambiente e à saúde pública. Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido. Ele entendeu, segundo divulgou o TJ, que não foi suficientemente provada a necessidade da concessão do pedido.

O Ministério Público interpôs agravo, afirmando que o Código Sanitário de Mato Grosso do Sul prevê que é dever do Estado promover o respeito às normas sanitárias, e, neste caso, acaba sendo ele mesmo o primeiro a desrespeitar as mais elementares regra de saneamento.

O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, alegou em seu voto que “a pretendida obra nas dependências do 1º Distrito Policial da Comarca de Dourados encontra-se em processo de efetivação pela administração pública Estadual, a qual já disponibilizou numerário, bem como todos os trâmites administrativos para a concretização da obra, conforme faz prova os documentos”.

O desembargador afirmoum no voto, que o Poder Judiciário não deve substituir o Poder Executivo, determinando o momento em que as obras serão realizadas, sendo esta tarefa única e exclusiva do próprio Poder Executivo.

“A obrigação contida na ordem judicial implica violação ao princípio da separação dos poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal”, escreveu o magistrado, para quem, determinando o que pediu o MPE, o Judiciário estaria substituindo a função do Executivo na realização das reformas do distrito policial de Dourados.

O entendimento foi acompanhado pela turma.

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