TJ nega recurso e Agepen terá que transferir prédio do semiaberto de Ponta Porã
Em decisão nesta semana, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram recurso, mantendo a decisão que obriga a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) a transferir o Estabelecimento Penal de regime semiaberto, aberto e assistência ao albergado de Ponta Porã de local.
A mudança de prédio foi requerida após ação proposta pelo Ministério Público Estadual, onde era exigida da Agepen a troca de local no prazo de dois anos.
O novo presídio deveria ficar distante da fronteira entre o Brasil e o Paraguai, além de atender as normas de segurança, limpeza e higiene pessoal.
Em sua defesa, a Agepen argumentou que o atendimento dos presos é realizado de acordo com a possibilidade financeira e que o problema da superlotação e falta de estrutura carcerária atinge todo o Brasil.
Laudos técnicos apontam que no presídio foram encontradas diversas irregularidades quanto à limpeza e higiene. No dia da vistoria foram encontradas bebidas alcoólicas, celulares, uma arma de fogo no presídio, além de detectar ausência de sete detentos.
O relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, defendeu que “não há que se falar em aplicação da teoria da reserva do possível sem se assegurar o mínimo existencial”, referindo-se aos direitos dos detentos.
Na ação proposta pelo MPE, foi solicitada a tomada de medidas emergenciais no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Sobre a multa, o desembargador acredita que “a imposição da multa possui a finalidade de intimidar ou constranger o devedor a cumprir a determinação judicial pela ameaça de uma pena”.