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Interior

TJ nega recurso da defesa e mantém preso réu condenado por extorsão

Nyelder Rodrigues | 05/05/2016 21:05

Desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso a um homem condenado por extorsão à pena de cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto. Alexandre dos Santos Honorio teria cometido o crime diversas vezes segundo a acusação, mas a defesa dele alega que as provas são insuficientes e pede a absolvição de Honorio.

Conforme a denúncia, uma das vítimas é uma pessoa foi testemunha em um processo em que três pessoas foram condenadas por tráfico de drogas. Nesta condição, ela passou a ser ameaçada por Alexandre, que passou a exigir dinheiro para arcar com prejuízo que gerou com a condenação dos réus em questão.

A revisora do processo, desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, explicou que para a consumação do crime de extorsão é irrelevante a ocorrência de efetiva vantagem patrimonial mas, neste caso, o réu obteve esta vantagem e permaneceu com o produto da extorsão, tendo a vítima, um comerciante, que arcar com um prejuízo de valor elevado.

Além disso, a magistrada, da 1ª Câmara Criminal, salientou que houve danos de ordem psicológica à vítima, que diante das ameaças, inclusive de morte, ela demorou a procurar a polícia por medo. Foram feitas várias ameaças. O valor extorquido foi de R$ 3 mil em dinheiro, que não foram recuperados até então.

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