ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEXTA  29    CAMPO GRANDE 24º

Interior

Trabalhador será indenizado por falta de infraestrutura em fazenda de usina

Priscilla Peres | 17/02/2017 12:25

Trabalhador rural de fazenda de cana-de-açúcar pertencente a uma usina de energia vai receber R$ 2 mil de indenização, devido a falta de estrutura básica para trabalho, como banheiros e refeitório. A decisão é do TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

O caso aconteceu em Chapadão do Sul - distante 321 km de Campo Grande, e o processo começou em 2014. O trabalhador denunciou que as refeições eram feitas no caminhão, enquanto carregavam a cana-de-açúcar. No mesmo ano do processo, a empresa iniciou mudanças na estrutura.

A empresa foi condenada em Primeira Instância. O Juiz do Trabalho Marcio Kurihara Inada esclareceu na sentença que a cultura rural, caracterizada por ambientes naturalmente rústicos, não pode ser confundida com a dignidade dos trabalhadores.

"A situação de ter que utilizar o mato para as necessidades atinge sua intimidade e a integridade física, pois o submete a condições degradantes de higiene. A falta de local apropriado para a refeição frustra o objetivo do intervalo que é o descanso para a recuperação física e mental do trabalhador, prejudicando sua saúde", afirmou o juiz.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Segundo o relator do recurso, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, as condições de trabalho revelam o descaso da reclamada quanto ao fornecimento de um ambiente sadio e equilibrado aos seus empregados, ferindo-lhes o direito à dignidade da pessoa humana, assegurado na Constituição Federal.

"Tendo em vista que a reclamada não cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a Norma Regulamentadora Nº 24, que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, deve arcar com o pagamento de indenização por dano moral, pois violados os requisitos legais caracterizadores da responsabilidade civil (artigo 186 do Código Civil)", afirmou o magistrado no voto.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Turma do TRT/MS que mantiveram o valor da condenação por danos morais.

Nos siga no Google Notícias