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Interior

Três Lagoas inicia cadastro habitacional para famílias ainda sem casa

Luciana Brazil | 01/12/2014 13:17
Processo começou na manhã desta segunda-feira (1). (Foto: Divulgação/ prefeitura)
Processo começou na manhã desta segunda-feira (1). (Foto: Divulgação/ prefeitura)

Três Lagoas começou hoje (1) o processo de cadastro e recadastramento habitacional para famílias que ainda não tem a casa própria. No programa social serão inscritas famílias com renda de ate R$ 1,6 mil, segundo a prefeitura do município, que fica a 338 quilômetros de Campo Grande.

O Departamento da Habitação vai distribuir diariamente 40 senhas, 10 delas preferenciais, cinco para pessoas com necessidades especiais e a outra metade para idosos.

A diretora do Departamento, Sônia Góes, afirma que o cadastro seguirá até que a demanda da cidade seja atendida. “Quem obedece aos requisitos pré-estabelecidos por lei e ainda não está em nosso sistema não precisa se preocupar, pois não estabelecemos uma data final para o cadastro e recadastramento porque o objetivo é atender a todos”, explica Sônia.

O processo cadastral será interrompido nas últimas duas semanas de dezembro, devido ao período de recesso da prefeitura, e retomado em janeiro. O cadastro não garante de imediato a casa própria, uma vez que após este processo, é feita a confirmação dos dados e a seleção das pessoas que obedecem aos parâmetros exigidos, e por fim, o sorteio das unidades habitacionais.

O cadastro será realizado das 7h30 às 13 horas, na sede do Departamento, que fica na Rua Orestes Prata Tibery, nº 457, Centro.

Documentos- Para fazer o cadastro é preciso levar os documentos originais: RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de matrícula escolar para menores de 18 anos, Certidão de Nascimento do filho, Certidão de Nascimento para solteiros, Certidão de Casamento, (ou Atestado de Óbito do cônjuge, caso seja viúvo e, em caso de divórcio, é necessário apresentar averbação da separação), Comprovante de Renda,  número do NIS – Número de Inscrição Social e comprovante de endereço (exclusivamente da conta de luz).

As pessoas com necessidades especiais devem apresentar Laudo Médico com Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID).  O participante não pode ter nenhuma restrição no CPF, no que se refere à Receita Federal (dívidas trabalhistas, dívida de fechamento de algum empreendimento, por exemplo).

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