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Interior

Tribunal de Justiça nega pedido de indenização contra site de notícias

Daniel Machado | 09/04/2015 20:08

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram o pedido de indenização por danos morais de Joveni Aparecido dos Santos contra o site Minuto MS, de Três Lagoas, MS.

Em reportagem publicada pelo portal, o apelante alegou ter sua honra e imagem manchadas pela veiculação de notícia quanto a um crime de receptação em que aparece a imagem de sua Carteira Nacional de Habilitação, com foto e dados pessoais, sem que tenha autorizado a publicação. Santos sustentou que teve sua moral exposta ao ridículo e que, nesse contexto, os danos morais decorrem da conduta da parte recorrida, independente de prova.

Em decisão, o magistrado julgou improcedente a ação por considerar que a conduta do portal de notícias online não foi abusiva nem excessiva, tratando-se do exercício de liberdade de informação natural da imprensa.

Em seu voto, o juiz convocado José Ale Ahmad Netto, relator do processo, explicou que a informação e a livre divulgação dos fatos, asseguradas constitucionalmente, devem ser interpretadas em conjunto com a inviolabilidade à honra e à vida privada, bem como a proteção à imagem, sob pena de responsabilização por danos materiais e morais.

De acordo com o relator, a Constituição não dá proteção a informações maliciosas, propositalmente errôneas, pois as liberdades públicas não podem acobertar condutas ilícitas.

Desta forma, de acordo com decisão, por ter se limitado a narrar os fatos de forma sucinta, conforme o relato dos agentes policiais no boletim de ocorrência, o relator decidiu que não houve conduta ilícita por parte do portal, de cunho difamatório ou injurioso ao apelante, notando que as afirmações foram corroboradas pela autoridade policial.

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