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Interior

Tribunal manda UFMS contratar professores para unidade de Corumbá

Acadêmicos denunciaram falta de docentes em 2011. MPF pediu, Justiça Federal negou e TRF acatou pedido

Nadyenka Castro | 05/02/2013 15:09

Por determinação do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) terá que contratar mais professores para os cursos de Letras/Inglês e Letras/Espanhol e História para a unidade de Corumbá, município que fica a 419 quilômetros de Campo Grande.

Conforme o MPF (Ministério Público Federal), a decisão obriga a contratar pelo menos, um professor com regime de trabalho de 20 horas semanais para cada um dos cursos de Letras e três professores com 20 horas semanais ou dois professores com 40 horas semanais para o curso de História. O objetivo é suprir o déficit de horas-aulas dos cursos até a realização de concurso público para preenchimento das vagas por professores efetivos.

O MPF explica que em 2011, acadêmicos dos dois cursos denunciaram a falta de docentes em ambas graduações. Seis disciplinas em História (25 horas-aula), quatro em Letras Português/Espanhol (09 horas-aula) e quatro em Letras Português/Inglês (10 horas-aula) estavam sem professores. O resultado era a impossibilidade de cumprimento da grade curricular, necessária à colação de grau.

O MPF investigou o caso e verificou que a situação era grave. Naquele ano, duas matérias da graduação em História, que seriam ministradas por professores de outros cursos, deixaram de ser oferecidas. A UFMS, ao invés de contratar profissionais, mesmo que temporários, desmatriculou os acadêmicos, afetando 88 estudantes.

Em 201 a situação piorou com o oferecimento de três novas disciplinas pelo curso de História, além das já ministradas. Com o quadro restrito de professores e alguns afastamentos para capacitação, a situação se tornou insustentável, de acordo com o MPF.

Em Letras o quadro não era muito diferente. Determinação legal estabeleceu o ensino de Libras (Língua Brasileira de Sinais) a todos os cursos de licenciatura a partir do ano passado. Para cobrir esta demanda, a UFMS contrataria um professor temporário, em regime de 40 horas semanais, para ministrar as aulas.

Contudo, a contratação de um profissional por seis meses não seria suficiente para efetivar uma matéria permanente na grade curricular de todos os cursos de licenciatura da universidade.

Para o Ministério Público Federal, “se o Estado brasileiro constituiu uma Universidade; realizou um processo seletivo de admissão de estudantes; definiu uma grade curricular mínima e disponibilizou as disciplinas nas quais os estudantes se matricularam, deverá, por força da lei e dos atos por ela mesma praticados, assegurar a existência de um quadro mínimo de docentes para ministrar as disciplinas necessárias à formação acadêmica de seus alunos”.

Diante da situação, o MPF pediu à Justiça contratação de professores. O pedido foi negado em caráter liminar pela Justiça Federal. O MPF recorreu e o TRF atendeu ao pedido.

Na decisão, o TRF considerou a contratação de docentes como “necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Tribunal ponderou, ainda, que a demora na realização de concurso, com efetiva aprovação e nomeação, traz riscos à formação dos acadêmicos.

A decisão judicial ressaltou também que a UFMS está legalmente autorizada a contratar professores substitutos. A Lei 8745/93 estabelece que, no máximo, 20% das vagas de professores podem ser usadas por profissionais em cargos temporários. Na UFMS, 3,93% dos professores são substitutos, o que autoriza a contratação excepcional de docentes por tempo determinado.

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