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Interior

Unimed é condenada a pagar cirurgia de redução do estômago

Paulo Fernandes | 15/04/2011 22:44

Uma beneficiária da Unimed de Dourados ganhou na Justiça a garantia do custeio de uma cirurgia de redução do estômago.

Por maioria, a 5ª Turma Cível negou seguimento a uma apelação cível do plano de saúde, informou nesta sexta-feira a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.

A Unimed foi condenada a custear todas as despesas referentes à cirurgia de gastroplastia da beneficiária, que sofre de obesidade mórbida.

O argumento da Unimed foi de que a cobertura de qualquer tratamento clínico ou cirúrgico para emagrecimento é restrita, não sendo o plano de saúde obrigado a dar atendimento fora dos casos previstos. A cirurgia solicitada não teria cobertura contratual.

Mas para o relator, Desembargador Vladimir Abreu da Silva, a interpretação contratual deve ser feita de forma mais benéfica ao consumidor.

“Sempre que houver cláusulas contratuais que induzam a entendimentos contrários ou divergentes, prevalecerá aquela que trouxer mais benefícios ao consumidor, privilegiando, assim, a sua boa-fé objetiva”, afirmou.

O desembargador manteve a decisão que autorizou o pagamento da cirurgia pelo plano de saúde, considerando que é dever da Unimed “suportar integralmente as despesas indicadas (...) notadamente ante o direito à vida e à saúde protegidos constitucionalmente e que devem se sobrepuser a qualquer outro comando legal”.

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