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Interior

Vereador é condenado por ameaçar servidor e ficará afastado por 75 dias

Michel Faustino | 25/04/2016 14:42
Vereador Augusto do Amaral, o Buxexa, foi condenado e ficará afastado do cargo por 75 dias. (Foto: Correio de Corumbá)
Vereador Augusto do Amaral, o Buxexa, foi condenado e ficará afastado do cargo por 75 dias. (Foto: Correio de Corumbá)

O vereador Augusto do Amaral., o Buxexa Amaral, do PHS, foi condenado a dois meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e deverá ser afastado do parlamento pelo mesmo período, por ameaçar um servidor lotado na Agência Municipal de Trânsito de Corumbá, a 419 quilômetros de Campo Grande. O vereador já havia sido absolvido, mas o Ministério Público recorreu e a decisão foi proferida nesta semana pelos juízes da 2ª Turma Recursal Mista.

Consta da denúncia que, em fevereiro de 2014, o vereador abordou o servidor no estacionamento do prédio do Agência de Trânsito e o ameaçou afirmando que iria tirá-lo do cargo que ocupava no órgão em 30 dias.

Ao fim da instrução criminal, Buxexa foi absolvido do crime de ameaça tendo o juiz justificado que a mesma não teria viabilidade de se concretizar, bem como não causou mal injusto e grave ao servidor, não havendo, portanto, ameaça à sua integridade física ou psíquica.

O Ministério Público pediu recorreu e pediu a condenação do vereador, argumentando que ficou sim configurado crime de ameaça.

O relator do processo, juiz Albino Coimbra Neto, explicou que o recurso do Ministério Publico foi considerado, pois o crime de ameaça foi praticado por pessoa detentora de cargo politico -vereador- e a vítima possuía o cargo em comissão de Diretora Presidente da AGETRAT, que é de livre nomeação e exoneração, e não possui segurança e ou estabilidade de permanência no cargo.

O juiz destacou ainda que as testemunhas comprovaram a versão da vítima de que o acusado a ameaçou, dizendo que iria tirá-la do cargo em 30 dias e que o fato estaria relacionado à autorização negada por ela, pois o vereador estacionou um carro de som em local proibido.

Ao calcular a pena e avaliando as circunstâncias em que o crime foi cometido, o juiz fixou a pena-base em dois meses e quinze dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto.

“Entendo estarem presentes os requisitos autorizadores do art. 44 do Código Penal, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente na interdição temporária de direitos de proibição de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como o mandato eletivo de vereador pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, nisso incluindo não apenas a frequência ao gabinete e sessões da Câmara, mas qualquer atividade pública ou privada na condição de vereador”.

Reincidente - No ano de 2013, com seis meses de mandato, o vereador Buxexa teve seu decoro parlamentar questionado pelas promotorias de Corumbá que enviaram um oficio em conjunto, onde se baseava-se no artigo 47 da Lei Orgânica, destacando como agravante "fatos incompatíveis" com o cargo de vereador, visitas vexatórias, abuso de autoridade, ameaças, perturbação e até vias de fato.

E maio de 2015, o vereador foi novamente alvo de ação de cassação por falta de decoro. Na ocasião, o vereador Evander Vendramini (PP), encaminhou o requerimento de pedido de cassação de Buxexa pelo fato dele ter acusado o parlamentar e sua esposa de serem invasores de área ambiental, sem provas.

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