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Cidades

Irregularidades causam suspensão de seleções da Marinha

Redação | 19/01/2010 14:07

Irregularidades nos critérios levaram a juíza da 1ª Vara Federal de Corumbá, Eliana Borges Marcelo, a suspender três processos seletivos para a contratação de funcionários pelo 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil em Ladário (MS), a 419 quilômetros da Capital. O pedido foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal).

Segundo a ação cautelar, houve diversas irregularidades nos critérios de seleção. Como o caso de um advogado com um ano e meio de carreira ganhar três pontos, enquanto um estágio extracurricular pelo mesmo período ter valido três vezes mais (10).

Alguns candidatos apresentaram certidões de realização de estágios emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário e pelo Ministério Público. No entanto, outros tiveram o mesmo documento indeferido pela comissão organizadora do certame.

Das declarações de estágio emitidas por escritórios de advocacia, a comissão só aceitou uma. Outra advogada teve a comprovação do direito da advocacia aceito, apesar dela não ter assinado nenhuma petição. Já outra professora não teve o período de experiência aceito.

Também, segundo o MPF, houve o caso de uma candidata ser casada com o oficial militar que presidia, no início, a comissão de seleção especial da Marinha. Ele foi substituído, mas indicou uma subordinada para presidir a mesma comissão.

Por meio da assessoria de imprensa do MPF, o procurador da República em Corumbá, que não se identificou, considerou alguns pontos da avaliação como "absurdo".

Nas duas ações cautelares, o MPF pede a anulação dos processos seletivos, já que os aprovados seriam empossados ontem, e a realização de nova seleção.

O processo seletivo visa contratar militares temporários nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Informática, Serviço Social, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Psicologia e Comunicação Social.

A seleção constou de entrevista, inspeção de saúde e verificação de dados biográficos, com base em análise de idoneidade moral e bons antecedentes, sem mencionar quais os critérios objetivos desses aspectos. Para essa última etapa não havia possibilidade de recurso.

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