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Cidades

Já estão soltos acusados de fraudar a RF

Redação | 11/11/2008 22:18

Por volta de 20h30 da noite desta terça-feira começaram a ser soltas as 35 pessoas acusadas de fraude contra a Receita Federal que estavam presas temporariamente em Mato Grosso do Sul, 14 na Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande.

Elas foram presas há cinco dias, na sexta-feira passada, durante a Operação Vulcano, desencadeada em Campo Grande, Dourados, Corumbá e Ponta Porã. A liberação deve durar até a meia-noite, de acordo com os agentes federais de plantão no local.

Os 14 alvarás de soltura foram expedidos no final da tarde. Antes de serem soltos, porém, os acusados tiveram o nome verificado junto à Polinter, procedimento de praxe para checagem de antecedentes criminais, um a um. Um deles não pode ser liberado por constar pendência não informada pela Polícia Federal.

Confirmada a ausência de outras acusações, os acusados pegavam seus pertences e assinavam a declaração de soltura se comprometendo a responder em juízo. A primeira a sair foi uma mulher, também não identificada pela PF. Nem os acusados, nem os advogados prestaram declarações ao deixar o local. Alguns preferiram cantar músicas religiosas.

Em frente ao prédio da superintendência da PF, familiares dos acusados aguardavam ansiosos pelo reencontro, enquanto que no saguão, apenas cinco advogados foram receber seus clientes.

Também foram liberadas as 23 pessoas, que ficaram presas em Corumbá, cidade que registrou maior número de prisões e apreensões durante a ação realizada em conjunto com a Receita Federal contra a fraude ao Fisco, simulando exportações fictícias para conseguir benefícios fiscais, no setor de pneus, insumos de cerveja e roupas.

Hoje venceu o prazo regular da prisão temporária dos acusados. No final da manhã, a PF pediu a prorrogação por mais cinco dias, mas a solicitação foi negada pelo juiz federal Odilon de Oliveira, que também foi quem autorizou que os acusados fossem detidos no último dia 7.

Como justificativa para a liberação dos presos hoje, o juiz explicou que a prisão temporária foi imprescindível em um primeiro momento para as investigações do inquérito policial, para que fossem cumpridos os mandados de buscas e apreensão, mas que, ao contrário das alegações da Polícia Federal para a prorrogação,

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