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Cidades

Já vale a licença ampliada para servidoras da Assembléia

Redação | 07/04/2010 06:11

Foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira a Lei que amplia a licença maternidade de servidoras da Assembléia Legislativa para seis meses, assim como fez o executivo.

A licença de 120 dias vale para a servidora gestante ou que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã , podendo ser prorrogada por mais sessenta dias.

Para prorrogação da licença a servidora precisa protocolar o requerimento até 30 dias antes do término da licença.

Para as que adotarem, a prorrogação da licença será proporcional. De 60 dias se a crinça tiver até um ano de idade; trinta dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade e quinze dias se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

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