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Cidades

Juiz autoriza médico a trabalhar em dois lugares

Redação | 12/07/2010 15:39

O juiz Silvio Cezar do Prado, da 2ª Vara de Cassilândia, indeferiu um pedido do MPE (Ministério Público Estadual) de antecipação dos efeitos de tutela para impedir os médicos daquele município de terem emprego em dois locais.

A intenção da promotoria era impedir a superposição de horários de plantonistas que trabalham na Santa Casa de Cassilândia e no Hospital de Clínicas São Lucas. Com o problema de encontro de horários, o município sofre de ausência de médicos em postos de atendimento em horários para os quais estavam contratados.

Em sua decisão, o magistrado reconhece o problema, mas argumenta que isso acontece há muitos anos e que não há elementos suficientes para constatar risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Para o juiz, não é possível tomar uma decisão imediatamente, sem ouvir a parte contrária.

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