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Cidades

Juiz defende punição maior para criminosos que ameaçam autoridades

Marta Ferreira e Ítalo Milhomem | 09/02/2011 11:31
O juiz Odilon durante leilão de bens de contrabandista. (Foto: João Garrigó)
O juiz Odilon durante leilão de bens de contrabandista. (Foto: João Garrigó)

O juiz federal Odilon de Oliveira defendeu, nesta manhã, que a lei seja mudada para que criminosos que façam ameaças a autoridades tenham punição mais severa. O magistrado conduz hoje leilão de gado apreendido de contrabandista.

A afirmação foi feita durante comentário do magistrado à descoberta, pelo MPF (Ministério Público Federal) de um plano contra magistrados federais no Estado, arquitetado pelo bombeiro Ales Marques, preso por tráfico e acusado de homicídio.

“É uma afronta, um desrespeito ao próprio estado”, classificou.

Odilon, que seria um dos juízes ameaçados, disse que hoje, a lei prevê a

mesma punição para qualquer pessoa que sofre ameaça. A detenção máxima é de 6 meses para este crime.

Na opinião do magistrado, quando a ameaça envolve uma autoridade e detona tentativa de obstruir o trabalho judicial e da polícia, deveria haver uma punição mais severa.

Ele cita que em países como os estados unidos, há uma tipificação específica só para crimes do tipo envolvendo um rol de autoridades, entre elas membros do Judiciário, cuja pena é mais grave. Na avaliação dele, isso poderia coibir planos como o atribuído ao bombeiro Ales Marques.

O juiz também comentou o anúncio pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de proteção da Polícia Federal para os magistrados ameaçados em Mato Grosso do Sul.

Embora não confirme ter sido alvo de ameaça recente, Odilon disse que o anúncio não muda sua rotina, pois já recebe proteção policial há anos, em razão da atividade que desenvolve.

Ele já atuou em Ponta Porã, onde foi responsável por processos contra inúmeras quadrilhas do tráfico e do contrabando. Em Campo Grande, também segue atuando em processos por lavagem de dinheiro contra traficantes e contrabandistas.

Investigações - O juiz também defendeu que a legislação brasileira forneça mais elementos às forças de segurança e à Justiça para utilizar o que chamou de investigações especiais, usando recursos tecnológicos e meios diferenciados de apuração.

O comentário foi feito quando indagado sobre a colocação em operação, ainda este mês, de aviões de pequeno porte não tripulados (Vant), para monitoramento da fronteira contra o crime.

Odilon argumenta que os métodos precisam mudar, para alcançar a “modernização” dos criminosos. “Antes víamos barreiras na fronteira, por exemplo, e eram de certa forma suficientes. Hoje não dá mais para ser assim”.

Ele falou da necessidade de, nas investigações e na produção de provas, usar provas eletrônicas, incluindo monitoramento telefônico e telemático (de conversas pela internet), escutas ambientais, infiltração de agentes e ainda o que chama de entrega vigiada, que é quando policiais conseguem monitorar o caminho que drogas, armas ou dinheiro ilegal fazem para pegar todos os elos de uma quadrilha.

O magistrado também citou como recursos importantes os acordos internacionais e a delação premiada, quando criminosos aceitam cooperar com a Justiça, em troca, tem algum tipo de benefício.

Esses recursos todos são importantes, segundo ele, mas ainda há dificuldades para utilizá-los, por falta de detalhamento na legislação sobre até ponto podem ir as autoridades policiais e do Judiciário.

Ele exemplifica com a atuação de um agente infiltrado em uma quadrilha. O magistrado diz que a legislação permite, mas não é clara sobre até que ponto o infiltrado pode agir, notadamente quanto ao cometimento de crimes.

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