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Cidades

Juiz fará inspeção antes de optar pela retirada de famílias de área verdes

Jéssica Benitez | 27/08/2013 09:23

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou a realização de inspeção judicial para decidir se manda desocupar áreas verdes e públicas ocupadas irregularmente. O magistro vai aos locais conversar com os moradores e verificar in loco se houve invasão dos imóveis públicos. Ele também uniu dois processos que tratam da invasão de áreas verdes. 

A inspeção será realizada no dia 16 de setembro deste ano, às 14 horas. A promotoria e os procuradores do município poderão acompanhar o juiz. A inspeção ocorrerá da seguinte forma: cada parte deverá indicar dois locais a serem visitados pela autoridade judicial. Ao final da inspeção, será lavrado auto-circunstanciado, no qual constará tudo quanto for útil ao julgamento da causa a critério do juízo.

Um dos alvos das ações é o Jardim das Nações. Na ação, o MPE pede a retirada de quase 60 famílias, praticamente a mudança de todo o bairro. Os moradores já foram pedir ajuda da Câmara Municipal e até conversaram com o juiz sobre o risco de serem removidos.

Conforme os processos os bairros afetados são Jardim Morada Verde, Jardim Morada do Sossego, Jardim Novo Amazonas, Jardim Montevidéu, Jardim Jacarandá, Jardim Tijuca, Av. Cel Antonino, Jardim Monte Alegre, Jardim Panorama, Jardim das Nações, Jardim Morada Verde, Travessa Santa Inês, Jardim das Hortências, Jardim Tropical, Jardim Indianápolis, Jardim Arco Íris, Vila Santa Rosa, entre outros.

Caso – Por meio de ações civis públicas o MPE (Ministério Público do Estado) denunciou invasão de áreas que deveriam ser destinadas à construção de praças, creches, postos de saúde, escolas, entre outros locais públicos. A exigência é que o Executivo promova atos de política com intuito de “reaver as áreas ou para impedir novas invasões”.

Segundo consta nos autos dos processos, há casos em que o Município doou as áreas para os invasores ou realocou pessoas tiradas de outro lugar e colocou-as nos espaços verdes, desrespeitando o sorteio ou a ordem de distribuição de moradias que a EMHA (Agência Municipal de Habitação) costuma seguir. Para o MPE tais situações privilegiam invasores e, consequentemente, prejudicam cidadãos que esperam por moradia.

Existe também um pedido de indenização dos moradores que tiveram suas propriedades depreciadas pela ausência de áreas públicas no bairro ou pela simples mudança de destinação destas áreas. Até danos morais foram pedidos. Por isso, o juiz também determinou que os loteadores dos terrenos sejam oficiados para que possam informar como foi a tramitação de vendas das áreas, incluindo valores e benefícios ofertados aos compradores.

Defesa - O Município apresentou defesa, sustentando que os atos praticados foram aprovados pela Câmara de Vereadores, que são legais e não cabe ao Poder Judiciário invadir este campo de decisão administrativa (Poder Executivo). Alega ainda que, em alguns casos, houve compensação com a construção de áreas verdes em outros locais.

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