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Cidades

Juiz impede mãe de ficar com bebê abandonado

Redação | 13/05/2008 13:05

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Carlos Alberto Carcete de Almeida, decidiu nesta terça-feira suspender o poder familiar da jovem de 18 anos que abandonou o filho recém nascido na rodoviária de Campo Grande.

Com isso, ela não pode ter a guarda do filho, que continua em um abrigo da Prefeitura, sob a responsabilidade do Conselho Tutelar.

A decisão do juiz atende parecer da Promotoria da Infância e Juventude, feito após verificar os laudos sobre as condições sociais e piscolológicas da jovem.

A jovem tem agora 15 dias para contestar a decisão judicial. Caso seja atendida pela Defensoria Pública, o prazo é de 30 dias.

Após a contestação dela ser analisada, serão marcadas audiências com testemunhas indicadas pelo MPE (Ministério Público Estadual) e também com o suposto pai do bebê, que até já o registrou. Deve ser pedido laudo psicossocial do pai e ainda exame de DNA.

Na noite do dia 21 de abril a jovem abandonou o filho no andar superior da rodoviária dentro de uma sacola da nylon, com fraldas e uma manta do Hospital Regional, onde o bebê nasceu. Uma pessoa encontrou a sacola e entregou a criança à PM (Polícia Militar) que encaminhou o recém-nascido ao Hospital Regional.

A Polícia Civil e o Conselho Tutelar passaram a apurar o caso e dois dias depois a mãe se apresentou ao Conselho Tutelar, se dizendo arrependida de ter abandonado o filho. Ela entrou em contradição sobre quem é o pai do bebê.

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